CONVITE Nº. 002/2009
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE, com sede à Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso, Centro, Alegre, Estado do Espírito Santo, nomeada pela Resolução nº. 001/2009, de 02 de janeiro de 2009, torna público a todos os interessados que nos termos da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, que dele passam a fazer parte integrante, que fará realizar licitação, na modalidade de Convite do tipo Menor Preço Global, visando a contratação de empresa para realização de transmissão via rádio de todas as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes realizadas pela Câmara Municipal de Alegre no ano de 2009, com abrangência em todo o Município de Alegre.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: As Propostas deverão ser protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal de Alegre, até o dia 29 de janeiro de 2009, às 15:00 horas.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 29 de janeiro de 2009, às 15:30 horas.
LOCAL DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Secretaria do Poder Legislativo, no endereço acima citado.
1– DO OBJETO:
1.1 - O presente Edital de Convite n° 002/2009, tem por objetivo a contratação de empresa para realização de transmissão via rádio de todas as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal de Alegre, no período compreendido entre 01/02/2009 e 31/12/2009, com abrangência em todo o Município de Alegre ( sede e distritos).
1.2 . As Sessões Ordinárias são realizadas geralmente todas as segundas-feiras, com início previsto para as 19:00 horas, sem horário final pré-fixado.
1.3. Faz parte integrante deste edital:
a) ANEXO I – Modelo de Carta de Credenciamento;
b) ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
c) ANEXO III – Minuta do Contrato.
2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta Licitação somente pessoas jurídicas, que desenvolvam a atividade objeto desta licitação e atendam as exigências deste Convite.
2.2 – Não poderão participar da presente licitação as empresas nas quais Servidor Público do Município seja gerente, acionista, responsável ou subcontratado.
2.3 – Não serão admitidas para participação nesta Licitação, empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Alegre ou a Câmara Municipal de Alegre; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
3 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1 – Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste convite sua documentação e proposta, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da proponente (com CNPJ) os seguintes dizeres:
À
Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Alegre
Av. Jerônimo Monteiro, nº 68 - 2º. Piso, Centro.
Alegre – Espírito Santo
CEP – 29.500-000
Ref: CONVITE Nº 002 / 2009
Envelope n°. 01 – “Documentação”
Envelope n°. 02 – “Proposta”
3.2 – O envelope n° 01 “Documentação” deverá conter os documentos relacionados a seguir em cópia autenticadas em cartório ou pela CPL e deverão estar dentro do prazo de validade.
PESSOA JURÍDICA:
a) Contrato Social e última alteração, se houver;
b) Cartão de CNPJ atualizado;
c) Certificado de Regularidade do INSS;
d) Certificado de Regularidade do FGTS
e) Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da Empresa Licitante;
f) Alvará de localização da empresa.
OBS. Os documentos de que tratam os itens acima descritos, deverão ser apresentados em ordem.
3.3 - O envelope n° 02 “Proposta Comercial”, elaborada em conformidade com condições indicadas neste Edital, com todas as suas folhas carimbadas e rubricadas, contendo a Razão Social completa do licitante (com CNPJ, endereço, etc.),deverá apresentar os seguintes elementos:
a) Discriminação dos serviços;
b) Preço total dos serviços, expresso em moeda nacional, incluindo todos os custos, todas as taxas, impostos, e outros custos relacionados com prestação de serviços;
c) Validade de proposta no mínimo de 30 (trinta) dias contados da data da abertura.
d) Proposta Comercial, digitada em uma via, devidamente datada e assinada, sem emendas ou rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, declarando a plena aceitação e aplicação, das normas e critérios deste Edital;
e) Descrição completa dos serviços, devendo ser cotado em moeda corrente nacional (Real), incluindo-se todos os custos, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros e todas as demais despesas necessárias para a execução dos serviços.
4 - DO JULGAMENTO
4.1 - O julgamento da Habilitação levará em consideração o atendimento das exigências contidas no item 3.2.
4.2 - A presente Licitação é do tipo Menor Preço Global, sendo que para obtenção da proposta mais vantajosa, o julgamento far-se-á em conformidade com o art. 45, § 1º, inciso I da Lei nº 8.666/93 e alterações.
4.3 – Na data e hora marcada para apresentação dos envelopes de habilitação, e após analise, havendo concordância dos licitantes, serão abertos os envelopes de “proposta Comercial”.
4.4 – Serão abertos somente os envelopes de proposta comercial, das empresas qualificadas tecnicamente.
4.5 – No caso de empate por igualdade de propostas (preço) entre dois ou mais licitantes faz-se-á o desempate por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
4.6 - Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes.
4.7 - Serão desclassificadas propostas que:
a) não atendam às exigências deste Convite ou imponham condições;
b) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, e que apresentem preços excessivos ou inexeqüíveis.
5 – DAS FONTES DE RECURSOS
5.1 - Para cobertura da presente despesa, serão utilizados recursos consignados na seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.031.001.2001.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
6 - DA ADJUDICAÇÃO
6.1 – O julgamento da habilitação, da proposta e o resultado apurado pela CPL serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação.
7 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
7.1 – O licitante vencedor será regularmente convocado para, em 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato.
7.2 – O contrato que será celebrado entre a Câmara e o licitante deverá vigorar a partir de 01 de fevereiro de 2009 até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado nos termos da legislação em vigor.
8 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 – O licitante vencedor realizará os serviços através de Ordem de Serviço expedida pelo Setor Competente desta Câmara Municipal.
9 - DO PAGAMENTO
9.1 - Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado ao licitante vencedor em 11 (onze) parcelas de igual valor, pagas mensalmente, após apresentação de nota fiscal, com os serviços prestados e atestado pelo setor competente.
9.1.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis.
9.2 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
9.3 - A Câmara Municipal de Alegre poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
9.4 - O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
10 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, em caso de atraso na execução dos serviços superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da multa prevista no item 10.2.
10.2 - Multa pelo atraso no prazo de entrega após a devida comunicação, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
11 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1 - Da Contratante:
a) atestar e fiscalizar os serviços de acordo com as cláusulas deste documento;
b) pagar o preço estabelecido.
11.2 - Da Contratada:
a) assumir a responsabilidade pelo serviço, conforme especificações do edital, proposta e contrato;
b) entregar a nota fiscal com a descrição completa dos serviços;
c) pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece o art. 71 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
d) assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela licitante, seus empregados, ou prepostos a esta Câmara, ou a terceiros;
e) observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do Contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente convite, e seus anexos.
12.2 – A Câmara Municipal de Alegre reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
12.3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
12.4 - A CPL solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
12.5 - Qualquer dúvida ou problema de interpretação do presente Edital será dirimida pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Alegre – ES.
Alegre (ES), 12 de janeiro de 2009.
Presidente da C.P.L.
Modelo de “CARTA DE CREDENCIAMENTO”
...................., .... de .....de 2009
À
Câmara Municipal de ALEGRE - ES
Ref.: CONVITE Nº 002 / 2009
Prezados Senhores
Pela presente, outorgamos ao Sr. (nome e qualificação) ................., portador da carteira de identidade nº ......expedida pelo(a) .........., CPF nº .........poderes para representar esta Empresa, (nome e endereço da licitante).................., inscrita no CNPJ sob o nº ........, Inscrição Estadual nº .............., na licitação acima referida, podendo praticar todos os atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho desta outorga, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e manifestar-se quanto a sua desistência.
Atenciosamente,
____________________________
Assinatura do Sócio / Proprietário
Obs.: A Carta de Credenciamento deverá ser assinada pelo Representante Legal da Licitante. A Carta de Credenciamento não deverá ser colocada dentro dos envelopes n° 01 e n° 02
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À Câmara Municipal de Alegre.
Ref.: Convite Nº 002 / 2009
Proposta que faz a empresa (pessoa física) ..........., Estabelecida .............., Município de................, inscrita no CNPJ (CRM/CPF) nº.............., para a execução dos serviços de transmissão via rádio de todas as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal de Alegre, no período compreendido entre 01/02/2009 e 31/12/2009, com abrangência em todo o Município de Alegre (sede e distritos).
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ......................... (por extenso)
VALIDADE DA PROPOSTA: 30 (trinta) dias.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital : O pagamento será efetuado em 11 (onze) parcelas de igual valor, pagas mensalmente, após apresentação de nota fiscal, com os serviços prestados e atestado pelo setor competente.
Obrigamo-nos a utilizar os equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução dos serviços.
Expressamos, ainda, nossa inteira concordância com todas as exigências e prazos previsto no Edital do Convite em epígrafe.
.....................,............de...............................de 2009.
________________________________________
EMPRESA PROPONENTE
(Assinatura do Representante Legal)
MINUTA DE CONTRATO Nº. ......... / 2009
TERMO DE CONTRATO DE TRANSMISSÃO VIA RÁDIO DAS SESSÕES REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE NO ANO DE 2009, QUE ENTRE SI CELEBRAM CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES, E ..............................., NA FORMA ABAIXO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE, situada na Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso, Centro, Alegre - Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.726.714/0001-05, neste ato representado pelo seu Presidente MÁRIO CEZAR MACHADO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Felício Alcure, nº 124, Bairro Guararema, Alegre/ES, doravante denominado CONTRATANTE, e ..................................................., situada .............................................................; inscrita no CNPJ sob o nº. ................................................, neste ato representado pelo seu proprietário (ou sócio-gerente), Sr. ............................................., residente e domiciliado à Rua ................................................., portador do CPF nº ......................, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada através CONVITE nº. 002 / 2009 e de conformidade com a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, atendidas as Cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
Realização de transmissão via rádio de todas as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal de Alegre, realizadas todas as segundas-feiras, no período compreendido entre 01/02/2009 e 31/12/2009, com abrangência em todo o Município de Alegre ( sede e distritos).
As Sessões Ordinárias são realizadas geralmente todas as segundas-feiras, com início previsto para as 19:00 horas, sem horário final pré-fixado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO.
A presente contratação foi procedida através da autorização do Presidente da Câmara Municipal de Alegre através do Convite nº. 002/2009, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Para garantir o fiel cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE compromete-se à:
a) Fiscalizar os serviços, objeto deste Contrato, através do Setor competente;
b) Observar para que durante a vigência deste instrumento, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
c) Efetuar o pagamento na forma prevista do Contrato;
DA CONTRATADA:
Para cumprir o fiel cumprimento do presente Contrato, a CONTRATADA comprometer-se-á:
a) Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem assim pelos danos decorrentes da realização dos ditos trabalhos;
b) Cumprir todas as exigências estabelecidas no Edital da Carta Convite n° 002/2009.
c) Realizar as transmissões rigorosamente, com abrangência em todo o Município de Alegre, sede e distritos.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.
As despesas deste Contrato, no presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária
01.01.01.031.001.2001.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
O Preço Global a ser pago pela prestação de serviços de transmissão de todas as Sessões da Câmara Municipal ao longo de 2009, será de R$ ........................ ( .................................................).
O valor convencionado na Cláusula anterior será pago em 11 (onze) parcelas de R$ ............................. ( ....................................................), pagas mensalmente, após apresentação de nota fiscal, com os serviços prestados e atestado pelo setor competente.
O presente Contrato deverá vigorar a partir da ordem de serviço, até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado nos termos da legislação em vigor.
Nos termos do parágrafo 1º do Artigo 61, da Lei nº.8.666/93 e alterações posteriores, o presente Contrato será publicado, em extrato, no Mural da Câmara Municipal, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES.
Independente de outras cominações contratuais e legais, fica a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, constantes do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, por infração cometida;
c) Impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem de motivos de punição.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO.
A Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, poderá rescindir o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, sem que assista a CONTRATADA direito de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer das cláusulas;
b) Transferências das obrigações assumidas todo ou em parte, sem prévio e escrito consentimento do Poder Legislativo Municipal.
a) O Contrato poderá ser rescindido, caso o mesmo não seja cumprido.
A Câmara Municipal, Estado do Espírito Santo, ainda, sem caráter de penalidade, poderá declarar rescindido o Contrato, por conveniência administrativa ou interesse público, nos termos do Artigo 78, da Lei nº.8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DO FORO.
Fica eleito o Foro da Cidade de Alegre, Estado do Espírito Santo, com renúncia de qualquer outro, pôr mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relacionadas com o presente Contrato, que não poderem ser resolvidas pela via Administrativa.
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por estarem justas e contratadas, assinam entre si o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Alegre-ES, ............. de ................................. de 2009.
MÁRIO CEZAR MACHADO – Presidente
CONTRATANTE
.........................................................
CONTRATADA
Testemunhas:
1ª ...................................................................... 2ª .......................................................................