CONVITE Nº. 003/2009 – CMA/ES
ATO DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:
Resolução nº. 001/2009, de 02 de janeiro de 2009.
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Alegre-ES, situada na Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso, Centro, Alegre/ES, através de seu Presidente, CONVIDA essa conceituada Empresa a participar do presente certame licitatório, na modalidade CONVITE, tipo de licitação a de “Menor Preço”, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas condições estabelecidas no presente CONVITE e seus Anexos, que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição, para todos os efeitos.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: As Propostas deverão ser protocoladas junto a Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Alegre, até o dia 04 de maio de 2009, às 13:30 horas.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 04 de maio de 2009, às 14:00 horas.
LOCAL DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Câmara Municipal de Alegre -ES, situada na Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso, Centro, Alegre/ES
UNIDADE ADMINISTRATIVA SOLICITANTE: Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ES.
1. DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto do presente CONVITE à contratação de empresa para FORNECIMENTO DE GASOLINA COMUM OU ADITIVADA para atendimento a esta Câmara Municipal de Alegre (Previsão de consumo: 4.000 LITROS).
2. DOS TERMOS DE REFERÊNCIA:
2.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.031.001.2001.33.90.30-Material de Consumo.
2.2 - Local e horário para esclarecimentos e informações aos licitantes: Câmara Municipal de Alegre -ES, situada na Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso, Centro, Alegre/ES, no horário de 13h00min às 18h00min horas, ou pelo telefone (28) 3552-1147.
2.3 - Prazo de validade das Propostas: 30 (trinta) dias, contados da data de entrega das propostas.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 - Além dos profissionais convidados pela administração, poderão participar do presente CONVITE empresas interessadas que manifestarem expressamente interesse na participação com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data da designação da apresentação da Documentação e das Propostas.
3.2 - Não será habilitado o profissional que tenha sido declarado inidôneo através do Município de Alegre, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com qualquer órgão da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal.
3.3 - Não poderão participar da presente licitação profissionais que sejam gerente, acionista controlador, responsável técnico ou sub-contratado de empresas que prestem serviços para o Município de Alegre.
3.4 -Caso a distância da Sede da Câmara Municipal de Alegre até a Empresa Licitante seja superior a 4 km, o valor excedente será calculado da seguinte forma:
3.4.1 – A 01 km superior ao limite estabelecido pela CMA, desconto de 5% sobre o valor do produto adquirido;
3.4.2 – A 02 km superior ao limite estabelecido pela CMA, desconto de 10% sobre o valor do produto adquirido;
3.4.3 A 03 km superior em diante ao limite estabelecido pela CMA, desconto de 20% sobre o valor do produto adquirido.
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO:
4.1 - A “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL” deverão ser apresentadas no dia e local definidos neste CONVITE, em 02 (dois) envelopes distintos, opacos, lacrados, contendo na parte frontal e externa, além da razão social completa da proponente (com CNPJ) os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01
LICITAÇÃO - CONVITE Nº. 003/2009
ABERTURA - 04/05/2009
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE
“HABILITAÇÃO”
ENVELOPE Nº. 02
LICITAÇÃO - CONVITE Nº. 003/2009
ABERTURA - 04/05/2009
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE
“PROPOSTA COMERCIAL”
4.2 - Expirando o horário de entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão.
4.3 - Os documentos retirados do envelope HABILITAÇÃO serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, permitindo aos interessados o exame dos mesmos no local.
4.4 - O envelope PROPOSTA COMERCIAL do (s) licitante (s) inabilitado (s) será (ao) devolvido (s) ao (s) respectivo (s) proponente (s), fechado (s), desde que, decorrido o prazo legal, não tenha havido recurso, ou após denegação deste.
4.5 - A abertura dos envelopes será realizada no local definido neste CONVITE, lavrando os atos em ata que será assinada pelos licitantes presente e pelos membros da Comissão.
4.6 - É facultada a CPL em qualquer fase, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não sendo aceito inclusão de qualquer documento ou informação após a hora prevista para recebimento dos envelopes.
4.7 - Qualquer licitante, através de seu representante legal poderá fazer constar em ata seus reclames, ficando a critério dos membros da Comissão considerá-los ou não, não possuindo efeito de recurso, que tem seu próprio procedimento.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À HABILITAÇÃO:
5.1 - Os documentos terão que ser apresentados em qualquer processo de cópia, autenticada em Cartório por tabelião de notas, ou em original para autenticação por membros da Comissão Permanente de Licitação, rigorosamente na ordem que estão listados, a fim de agilizar a conferência dos mesmos, e deverão estar dentro do prazo de validade:
5.1.1 - Prova de Regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
5.1.2 - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.1.3 - Contrato Social e última alteração, se houver.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL:
6.1 - A PROPOSTA COMERCIAL elaborada em conformidade com as condições indicadas neste CONVITE, com todas as suas folhas numeradas, rubricadas e assinadas ao final, digitada ou datilografada, isenta de emendas ou rasuras e deverá apresentar os seguintes elementos:
6.1.1 - Proposta de preço, contendo o valor unitário por litro, redigida em idioma nacional de forma clara e detalhada. ;
6.1.2 - Validade da proposta de 30 (trinta) dias, contados da data de entrega das propostas;
6.2 - O Câmara Municipal de Alegre, não considerará as propostas que não atenderem a todas as condições da licitação, quer por omissão, quer por discordância.
7. AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
7.1 - O julgamento desta licitação será feito pelo critério de menor preço.
7.2 - Serão desclassificadas as propostas que:
7.2.1 - Não atenderem as disposições contidas neste CONVITE;
7.2.2 - Apresentarem desconto, valor simbólico, irrisório ou incompatível com os preços de mercado.
7.2.3 - Apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
7.3 - Havendo igualdade de condições entre duas ou mais propostas, proceder-se-á o desempate conforme § 2º do artigo 3º da Lei nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores. Persistindo o empate, a classificação se fará por sorteio, obedecido o disposto no § 2º do artigo 45 da mesma Lei.
7.4 - A Comissão Permanente de Licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração, e se os documentos foram adequadamente assinados.
7.5 - Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste CONVITE, obedecido ao disposto no § 2º do artigo 44 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
8.1 - O (A) CONTRATADO (A) fará o fornecimento do (s) objetos deste convite de acordo com as necessidades e pedidos apresentados pela CMA.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com o consumo, mediante a apresentação a Câmara Municipal de Alegre, de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, na seguinte forma:
9.1.1 - Dez (10) dias úteis, fora o dia da emissão da nota fiscal/fatura.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
10.1 - O julgamento da habilitação, das propostas e o resultado apurado pela Comissão Permanente de Licitação serão submetidos à autoridade superior para a deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação.
11. DA CONTRATAÇÃO:
11.1 - A efetivação do contrato dar-se-á através de termo próprio a ser assinado pela Câmara Municipal de Alegre com a firma/empresa vencedora, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da convocação.
11.2 - Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste convite.
12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
12.1 - O prazo para a prestação dos serviços objeto deste convite será até 31 de dezembro de 2009, iniciado a partir da data de assinatura do contrato.
13. DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTAMENTO:
13.1 – Os preços propostos poderão sofrer alteração, no mesmo índice concedido pelo Governo Federal ou pelo órgão regulamentador sobre a questão.
14. DOS RECURSOS:
14.1 - Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação caberá recurso nos prazos e condições do art. 109, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
14.2 - Os recursos serão interpostos por escrito, perante a Comissão Permanente de Licitação, registrando-se a data de sua entrada no Sistema de Protocolo da Câmara Municipal de Alegre.
14.3 - Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de recebimento do comunicado da Câmara Municipal de Alegre-ES.
14.4 - Impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação apreciá-lo-á, podendo realizar instrução complementar, e decidirá, motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo o processo ao Presidente da Câmara Municipal.
14.5 - O Presidente da Câmara Municipal de Alegre, fundamentará sua decisão em despacho exarado no processo, concluindo pela manutenção do julgamento da Comissão Permanente de Licitação ou, ainda, revogando ou anulando a licitação, e abrirá vista do mesmo aos interessados, pelo prazo de 02 (dois) dias úteis.
15. DAS PENALIDADES:
15.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
15.1.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
15.1.2 - Multa pelo atraso da data de início da prestação do serviço após a adjudicação do objeto;
15.1.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece e aceita todas as condições estabelecidas no presente CONVITE.
16.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
16.3 - Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser feito diretamente à Comissão Permanente de Licitação, através de qualquer de seus membros, no local e horário indicado no item 2.2, até o final do prazo para a entrega da documentação e da proposta.
16.4 - Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste CONVITE, quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
16.5 – A Câmara Municipal de Alegre se reserva o direito de revogar e o dever de anular a presente licitação, nos casos previstos em Lei, observando o disposto no art. 49 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que caiba aos licitantes o direito a indenização ou reclamação.
16.6 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente CONVITE àquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
16.7 - A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Alegre, julgará e classificará as propostas apresentadas, encaminhando a Ata de suas conclusões para homologação pelo Presidente da CMA.
16.8 - O não comparecimento de qualquer dos representantes dos licitantes, em qualquer das reuniões designadas pela Comissão Permanente de Licitação, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente direito a reclamação de qualquer espécie.
16.9 - Não serão levados em consideração pela Câmara Municipal de Alegre, tanto na fase de classificação, como na fase posterior à adjudicação quaisquer consultas, pleitos ou reclamações, que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
16.10 - Caso as datas previstas para realização deste CONVITE sejam declaradas feriado ou ponto facultativo e não havendo retificação de convocação, será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora prevista.
16.11 - Expirado o horário fixado para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão.
Alegre-ES, 22 de abril de 2009.
RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Licitação CMA
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES, E _________________________________________, NA FORMA ABAIXO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE, situada na Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso, Centro, Alegre - Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.726.714/0001-05, neste ato representado pelo seu Presidente, MÁRIO CEZAR MACHADO, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Felício Alcure, 124 – Bairro Guararema, Alegre/ES, doravante denominado CONTRATANTE, e __________________________, situada à _______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. __________________, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada através CONVITE nº. 003/2009 e de conformidade com a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, atendidas as Cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.Constitui objeto do presente contrato, o FORNECIMENTO DE GASOLINA COMUM OU ADITIVADA para atendimento a esta Câmara Municipal de Alegre (Previsão de consumo: 4.000 LITROS).
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o Convite nº. 003 / 2009 completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação à Câmara Municipal de Alegre, de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, na seguinte forma:
3.1.1 - 10 (dez) dias úteis, excluindo o dia da emissão da nota fiscal/fatura apresentada à CMA.
3.2 - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
3.3 - O pagamento somente será efetivado quando a Nota Fiscal estiver devidamente atestada pelo Setor Contábil da Câmara Municipal e acompanhada das requisições devidamente assinadas.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1 – A prestação dos serviços, objeto deste contrato, vigorará até 31 de dezembro de 2009, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTAMENTO
5.1- Os preços propostos poderão sofrer alteração, no mesmo índice concedido pelo Governo Federal ou do órgão regulamentador sobre a questão, especificamente sobre a venda no varejo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - Os recursos destinados à execução do presente contrato tem o seu valor estimado em R$ _____________________ (______________________)
6.2 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.01.01.031.001.2001.33.90.30-Material de Consumo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA
7.1 – A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento do(s) objetos de acordo com a (s) necessidade (s) e pedido (s) apresentado (s) pela Câmara Municipal de Alegre.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para fornecimento, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
8.1.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de 24 (vinte e quatro) meses multas:
a) Para os efeitos do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por cento) sob o valor global da proposta apresentada, a ser aplicada em caso de infrigência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;
b) Pela não entrega dos bens licitados após assinatura do contrato, multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, e nessa hipótese, poderá ainda a PMA revogar a licitação.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no início do fornecimento/prestação dos serviços;
V - A paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A sub-contratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art.67 da Lei nº. 8.666/93.
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIII - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração em face dos fornecimentos efetuados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XIV - A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art.65 da Lei nº. 8.666/93.
9.2.1 - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada assegurada o contraditório e a ampla defesa.
9.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 8.2;
II - Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração.
III - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente da Câmara Municipal de Alegre.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE e CONTRATADA:
10.1.1 - Efetuar a entrega dos combustíveis nos termos da cláusula primeira deste contrato e o disposto em sua proposta.
10.1.2 - Fornecer todo o material necessário à execução do contrato, conforme estabelecido na cláusula primeira e o disposto em sua proposta.
10.1.3 - Utilizar, na efetivação do fornecimento, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
10.1.4 - Registrar possíveis ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
10.1.5 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
10.1.6 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
10.1.7 - Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.8 - Responsabilizar-se tecnicamente pela execução deste contrato na forma da legislação em vigor, bem como, executar o fornecimento conforme discriminado na cláusula primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1 - Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Alegre/ES para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, bem como, renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme.
Alegre-ES, ___ de _____________ de 2009.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES
MÁRIO CEZAR MACHADO – Presidente
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1. _________________________________________
2. _________________________________________