CONVITE Nº. 004/2008
ATO DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:
Resolução nº. 001/2008, de 02 de janeiro de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE,, através da Comissão Permanente de Licitação, doravante denominada CPL, torna público para conhecimento dos interessados do seguinte procedimento licitatório, regime de execução indireta:
Modalidade : Convite
Repartição interessada: Poder Legislativo Municipal
Tipo de Licitação ; Menor Preço.
Este procedimento será regido pela Lei n. 8666, de 21.06.93, com as alterações introduzidas pela Lei n. 8883, de 08.06.94.
As propostas deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, situada à Praça Sebastião Monteiro Nogueira da Gama, nº 16, na cidade de Alegre- ES, com recebimento pela CPL, até às 15:00 horas do dia 24 de janeiro de 2007.
A Sessão de abertura dos envelopes dos Licitantes participantes ocorrerá no dia 24 de janeiro de 2008 às 15:30 horas, na sala da Secretaria desta Comissão Permanente de Licitação.
Deverá o procedimento observar o seguinte:
I - OBJETO
Constitui objeto desta Licitação, a prestação dos serviços Técnico-Contábeis,
compreendendo a execução e acompanhamento do Orçamento da Câmara Municipal de
Alegre, no período de 01/02/2008 a 31/12/2008.
II – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:
1 – A participação na licitação, objeto do presente, é facultada a todos os profissionais prestadores de serviços cadastrados, e não cadastrados que manifestarem até 24 (vinte e quatro) horas antes da data designada para entrega dos envelopes, o interesse em participar, sendo também atendidas as exigências previstas em Lei.
1.1 – A empresa interessada em participar do presente certame deverá contar com profissional graduado em Ciências Contábeis, com o respectivo registro no Conselho Regional de Contabilidade.
2 – Será exigido para Habilitação:
2.1 – Apresentação do Certificado de Regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Lei nº. 8.069/90, artigo 27)
2.2 – Apresentação de Certidão Negativa de Débito –CND Para com a Previdência Social (Parágrafo 3º., Art. 195 da Constituição Federal).
2.3 – Apresentação de Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual;
2.4 – Apresentação de Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
2.5 – Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
2.6- Comprovante de Registro no Conselho Regional de Contabilidade.
3 - Os documentos de habilitação devem ser apresentados em original ou em cópias autenticadas, em envelope lacrado, deste constando em sua parte externa as seguintes informações:
PROPONENTE: ________________________________
CONVITE Nº. 004/2008
“ENVELOPE - DOCUMENTAÇÃO”
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE
DATA DA ABERTURA: 24/01/2008
HORÁRIO: 15:30 horas
4 - Os licitantes poderão, durante a Sessão de Abertura do processo licitatório, ser representadas por procuradores, desde que apresentem o respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida.
5 - Para participar da Licitação, exige-se que o interessado cumpra as normas, critérios e condições estabelecidos nesta Carta Convite e apresente a documentação exigida nos subitens 2.1 a 2.6, dentro do prazo de sua validade.
III - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A
proposta de preços deverá ser apresentada em (01) uma via, digitada,
sem emendas, rasuras, entre linhas ou ressalvas, devidamente assinada, em envelope
com o título “ENVELOPE-PROPOSTA”, devidamente protocolado junto a CPL, na sede
da Câmara Municipal de Alegre, situada a Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º.
Piso, Centro, Alegre-ES, contendo:
A - PROPOSTA DE PREÇOS
1 - Proposta de preços contendo o preço unitário e global do objeto licitado;
2 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 30 (trinta) dias;
3 - Prazo da prestação de serviços;
4 - Condições de pagamento: em 11 (onze) parcelas mensais a serem pagas até o quinto dia subseqüente ao mês do serviço prestado.
5 - Declaração de pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Convite.
Observação: O envelope deverá conter, em sua parte externa e frontal, além do nome do proponente e seu endereço, as seguintes informações:
PROPONENTE: ________________________________
CONVITE Nº. 004/2008
“ENVELOPE-PROPOSTA”
A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE
DATA DA ABERTURA: 24/01/2008
HORÁRIO: 15:30 horas
IV - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A presente Licitação é do tipo menor preço e o critério a ser utilizado no julgamento das propostas, será o de menor preço unitário.
O julgamento das propostas será realizado em ato público, no dia e hora consignados neste Convite, lavrando-se ata circunstanciada da reunião da CPL, devendo todos os documentos serem rubricados pelos licitantes presentes e Membros da CPL.
Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com as normas, exigências e critérios estabelecidos neste Convite;
A classificação das propostas que atenderem a todo o teor deste Convite, será procedida obedecendo os valores unitários do produto objeto, sendo vencedora a de menor preço;
Havendo empate entre duas propostas ou mais, a licitação será decidida através de sorteio (artigo 45, § 2º- lei 8.666/93, realizado em ato público, entre as propostas igualadas.
V - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Feito o julgamento e transcorrido o prazo de recurso sem interposição ou denegado este, o processo será encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Alegre, para homologação, com adjudicação do objeto da licitação, obedecida a ordem de classificação ou, se for o caso, revogação ou anulação do procedimento;
VI - DA INSTRUÇÃO E DAS NORMAS PARA OS RECURSOS
Das
decisões da CPL, caberão os recursos previstos no art. 109, da lei 8.666/93;
Os recursos serão dirigidos ao Presidente da CPL, em petição escrita,
protocolado no protocolo da CPL ou oralmente, se consignado em Ata lavrada pela
CPL, nas fases do procedimento.
O protocolo certificará a data e hora do recebimento do recurso, encaminhando-se, imediatamente, ao Presidente da CPL para seu processamento.
VII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Para
pagamento do produto objeto deste Convite, serão utilizados os recursos
advindos de dotações próprias do orçamento/programa da CMA, para o exercício financeiro
de 2008, a saber:
04.04.04.031.004.2004.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Após
a abertura das propostas não serão aceitas solicitações de cancelamento, retificação
de proposta ou itens, alteração no cálculo dos valores apresentados sob a
alegação de erro de cotação ou qualquer outro motivo, salvo quando a pedido da
CPL, para melhor caracterização do objeto desta Licitação.
Caso sejam constados erros nas operações matemáticas, prevalecerão, sempre, os valores unitários dos itens.
Alegre-ES, 04 de janeiro de 2008.
Presidente da C.P.L. / CMA
MINUTA DE CONTRATO Nº. _______/2008
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICO-CONTÁBEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES, E ......................................................................., NA FORMA ABAIXO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE, situada na Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso, Centro, Alegre - Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.726.714/0001-05, neste ato representado pelo seu Presidente, CARLOS RENATO VIANA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na localidade de Boa Vista, Distrito de Araraí, Alegre/ES, doravante denominado CONTRATANTE, e ...................................................................., situada .............................................................; inscrita no CNPJ sob o nº. ................................................, neste ato representado pelo seu proprietário (ou sócio-gerente), Sr. ............................................., residente e domiciliado à Rua ................................................., portador do CPF nº ......................, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada através CONVITE nº. 004/2008 e de conformidade com a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, atendidas as Cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
Cláusula 1ª. - DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/ CONTRATO
A CONTRATANTE contrata neste ato, os serviços técnico-contábil do CONTRATADO, com o fim específico de assistir os interesses da Câmara Municipal de Alegre, exercendo todas as atividades de execução e acompanhamento de seu Orçamento.
§ 1º. - O presente contrato abrange tão somente a prestação de serviços à Câmara. Qualquer outro ato ou ação ficará, desde já, sujeito à celebração do outro instrumento contratual com o fim específico.
§ 2º. – A duração do presente contrato é 11 (onze) meses: 01 de fevereiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008.
Cláusula 2º. - DOS HONORÁRIOS
Em pagamento dos honorários previsto para a prestação de serviços de conformidade com a cláusula primeira, a CONTRATANTE creditará ao CONTRATADO o valor de R$ __________________________ (____________), em 11 (onze) parcelas de R$ _________________ (_____________), que serão pagos mensalmente, até o 5º. dia útil do mês subseqüente, diretamente ao CONTRATADO ou a procurador legalmente constituído.
§ 1º. - Em caso de atraso superior ao montante da cláusula 2ª, ensejará ao credor cobrar atualização e juros.
§ 2º. – Os recursos para atender às despesas do presente contrato, advirão da dotação orçamentária: 04.04.04.031.004.2004.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Cláusula 3ª. - DA RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS
São de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento de todas e quaisquer despesas necessárias ao andamento do Setor de Contabilidade.
Parágrafo Único - Compreendem-se, também, como responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE o pagamento de despesas com viagens, hotéis, passagens aéreas e locação de veículos, caso sejam necessárias.
Cláusula 4ª. - DA MULTA PECUNIÁRIA
A parte que infringir qualquer uma das cláusulas e condições aqui contratadas pagará, a parte inocente, a multa irredutível e irrevogável de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor dos honorários previstos no “caput” da cláusula segunda, independentemente de notificação, interpelação ou protesto judicial ou extrajudicial, sendo exigida automaticamente.
Cláusula 5ª. – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum entre as partes, obedecendo-se principalmente no que couber as Resoluções expedidas pelo CRC/ES, bem como do Conselho da Seccional ao qual pertencer o CONTRATADO.
Cláusula 6º. - DO FORO CONTRATUAL
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Alegre, Estado do Espírito Santo, como o único para dirimir dúvidas que porventura vierem a ser levantadas sobre o presente instrumento, como renúncia expressa das partes por qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, acompanhado por duas (02) testemunhas, digitado em 02 (duas) vias do mesmo teor e efeitos.
Alegre-ES, ____ de ___________ de __________.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES
Carlos Renato Viana – Presidente
Contratante
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Contratado
TESTEMUNHAS:
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