CARTA CONVITE Nº. 002/2008 – CMA/ES

 

 

ATO DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:

Resolução nº. 001/2008,   de  02 de janeiro de 2008.

 

1 – PREÂMBULO

1.1 - A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Alegre -ES, situada na Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso,  Centro,  Alegre/ES, através de seu Presidente,  CONVIDA essa conceituada Empresa a participar do presente certame licitatório, na modalidade CONVITE, tipo de licitação a de “Menor Preço POR ITEM”, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

1.2 - Para o recebimento dos envelopes PROPOSTA”  e  “HABILITAÇÃO”, fica determinado o dia  23 de janeiro de 2008, até às 15:00 horas, o qual deverá ser protocolado junto à Secretaria desta Casa de Leis, sita na Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso,  Centro,  Alegre/ES

 

1.3 - O início da abertura dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”, ocorrerá no dia 23 de janeiro de 2008 às 15:30 horas, na sala da Secretaria da Comissão, no mesmo endereço e no mesmo dia mencionado no item 1.2.

 

2 – OBJETO:

AQUISIÇÃO  DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES,  conforme descrição do Anexos I.

 

3 - FONTES DE RECURSOS

Para cobertura da presente despesa, serão utilizados recursos consignados nas seguinte dotação orçamentária:

- 01.01.01.31.001.3001.449052. Equipamento e Material Permanente.

 

 

4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 - Os participantes deverão apresentar a PROPOSTA e a DOCUMENTAÇÃO (cópias autenticadas) em envelopes distintos e opacos:

 

4.1.1.  Da documentação:

4.1.1.1. - Inscrição no CNPJ;

4.1.1.2 – Certidão Negativa de Débito para com o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS;

4.1.1.3  – Certidão Negativa de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

4.1.1.4 – Contrato Social;

 

4.2 - Além dos licitantes ora convidados , poderão participar do presente CONVITE empresas, na correspondente especialidade, que manifestarem interesse na participação com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia previsto para entrega das propostas.

 

5 - DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES

5.1 - Nome do Órgão Licitante;

5.2 - Número do CONVITE;

5.3 - Dia e horário de encerramento do CONVITE;

5.4 - Indicação do Proponente e endereço.

5.5 - Além dos citados nos itens 5.1 à 5.4 o Envelope Proposta conterá ainda: ”PROPOSTA DE PREÇOS” e o Envelope Habilitação “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”. 

 

6          - CONTEÚDOS DOS ENVELOPES “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”

6.1      - ENVELOPE  “PROPOSTA”:

6.1.1- A proposta propriamente dita, digitada em uma via, redigida em idioma nacional de forma clara e detalhada, isenta de emendas ou rasuras, devendo ser assinada ao seu final e rubricadas as demais folhas, devendo constar :

6.1.1.1 - Indicação do Proponente, endereço completo;

6.1.1.2 - Número do CONVITE;

6.1.1.3 - Descrição do bem a ser fornecido com o respectivo valor, acrescido das despesas decorrentes da sua entrega,  devendo estar incluso no mesmo todas despesas e tributos incidentes ou que venham incidir, sem a inclusão de expectativa inflacionária ou Encargos Financeiros;

6.1.1.4 - Prazo de entrega do bem: Imediato, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Alegre – ES.;

6.1.1.5 – As condições de pagamento e reajuste:  de acordo com o item 11, desta Carta Convite;

6.1.1.6 - Local de entrega: Câmara Municipal de Alegre-ES

6.1.1.7 - Prazo de validade da proposta: 30 (trinta) dias a contar da apresentação dos  envelopes;

6.1.1.8 - Data, assinatura do Proponente.

6.1.1.9 – Os valores das propostas deverão ser apresentados por ITEM, conforme o modelo do Anexo I.

 

6.2 – ENVELOPE “HABILITAÇÃO”:

6.2.1 - Certidão Negativa de Débito para com o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS;

6.2.2 - Certidão Negativa de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

6.2.3 - Contrato Social;

6.2.4 - Inscrição no CNPJ.

 

 

7 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES

7.1 - O presente CONVITE será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93;

7.1.1        - No dia, local e hora designados no preâmbulo deste CONVITE, na presença dos Licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação, iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Proposta” e “Habilitação”, os quais serão rubricados pelos seus componentes e representantes presentes, procedendo a seguir às suas aberturas;

7.1.2 - Os documentos contidos no Envelope “Habilitação” serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes.

7.1.3 - Desta fase será lavrada Ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo, posteriormente tanto as Proponentes que não tiverem comparecido, como as que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em Ata os seus protestos.

7.1.4 - Em caso de manifestação de apresentação de recursos contra habilitação ou inabilitação dos proponentes, a Reunião será suspensa para apresentação dos recursos no prazo legal e em caso de denegação de recursos pelos Licitantes presentes a reunião prosseguirá regularmente.   

7.1.5 - Os Envelopes “Proposta” das Empresas inabilitadas serão devolvidos fechados as mesmas, após transcorrido o prazo para interposição de recursos ou após denegação.

7.1.6        - Serão considerados inabilitados os Proponentes que não atenderem ou preencherem as exigências do presente Edital.

7.1.7- Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada da causa que ensejou a inabilitação.

 

7.2 – Abertura dos Envelopes “PROPOSTA”:

7.2.1 – Os Envelopes “PROPOSTA” das Proponentes habilitadas serão abertos a seguir no mesmo local, pela Comissão Permanente de Licitação desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o Art. 109, I, “a”, da Lei federal 8.666/93. Caso contrário, a data da abertura será comunicada às proponentes através de fax, após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo de interposição.

7.2.2        - Após abertos os envelopes, as “Propostas” serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste CONVITE, com exceção do previsto no sub-item 7.2.2.1.

7.2.2.1.- As propostas que apresentarem erros de cálculos serão corrigidas automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação e prevalecerá sobre as apresentadas;

7.2.3        - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos representantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.

 

 

8           - CRITÉRIO PARA FINS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA:

8.1- Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não obedecerem as condições estabelecidas no CONVITE;

b)   Apresentarem preços manifestantes inexeqüíveis ou excessivos;

b.1) - Será considerado preço excessivo aquele que estiver acima do praticado no mercado ou fixado por autoridade competente;

8.2     - Se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos Licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para reapresentação de outras, escoimada da causa que ensejou a desclassificação.

8.3 - Classificação:

8.3.1 - As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a classificação levando-se em conta exclusivamente o menor preço.

8.3.2- Havendo empate, o desempate ocorrerá por sorteio com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação e dos licitantes empatados, em dia e horário a ser fixado pela Comissão ou na própria sessão.

 

9           - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

9.1- A Comissão Permanente de Licitação encaminhará os autos à autoridade que determinou a abertura do procedimento licitatório para fins de deliberação quanto à  homologação.

9.2– Homologada a licitação o seu objeto será adjudicado à primeira classificada.

 

 

10-  PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E/OU TERMO EQUIVALENTE

10.1 - O adjudicatário deverá assinar o Contrato de Fornecimento e/ou termo equivalente, dentro do prazo de (três) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Câmara Municipal.

10.1.1 - Fica designado como local para assinatura do Contrato e/ou termo equivalente, a sala da Assessoria Jurídica , localizada nesta Câmara Municipal;

10.1.2 -  O prazo concedido para assinatura do Contrato e/ou termo equivalente poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;

10.2  - Nos termos do parágrafo 2º, do Art. 64 da Lei Federal n.º 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não assinar o  contrato e/ou termo equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive, quanto aos preços, ou revogar a Licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Legislação citada.

 

 

11 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO  E  REAJUSTE

11.1 -  O pagamento será efetuado à vista em até 05 (cinco) dias após apresentação de Documento Fiscal na Tesouraria desta Câmara.

 

12 - DAS SANÇÕES

12.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e/ou termo equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeita, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste.

12.1.1 - O disposto no item  12.1 não se aplica aos Licitantes convocados nos termos do item 10.2 que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo  primeiro adjudicatário, inclusive quanto a preço e prazo;

12.2 - Pelo atraso injustificado na execução do Contrato , fica sujeito o Contratado às penalidades previstas no caput do Art. 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, na seguinte conformidade:

12.2.1 - Atraso até 15 (quinze) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;

12.2.2 - Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;

12.3 - Pela inexecução total ou parcial do ajuste a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e multa de 10% ( Dez por cento ) sobre o valor do Contrato;

12.4  - As multas são autônomas, e a aplicação de uma não exclui a outra.

 

13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL

13.1 - A rescisão contratual poderá ser:

13.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;

13.1.2-Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.

13.2  -A inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 13.3;

13.3  -   Constituem motivos para rescisão do ajuste os previstos no Art.78 da Lei Federal n.º 8.666/93;

13.3.1 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

13.3.2    - A rescisão contratual de que trata o inciso I do Art. 78 acarreta as conseqüências previstas no Art. 80, incisos I a IV , ambos da Lei Federal n.º 8.666/93;

 

 

14-  ALTERAÇÃO CONTRATUAL

A alteração contratual obedecerá ao disposto nos Artigos 57, §1º e  65 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no que couber.

 

 

15 - DOS RECURSOS

15.1 - Somente serão aceitos recursos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93, os quais deverão ser protocolados na secretaria desta Câmara, no horário das 13:00 às 18:00 horas, devendo ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação.

 

 

16 - DAS DEFINIÇÕES

16.1 - Para fins deste CONVITE, considera-se Interesse na participação:  

16.1.1 - Retirada do CONVITE 24 (vinte e quatro) horas antes da data designada para apresentação das propostas,  por empresa fornecedoras de aparelhos especificados no  objeto deste Edital.

 

 

17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - Além das disposições expressas deste CONVITE, as propostas sujeitam-se às Legislações vigentes.

 

 

18 - DO HORÁRIO E LOCAL DE OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

18.1 - O Convite será afixado para consulta e conhecimento de todos no quadro de avisos da Câmara Municipal de Alegre - ES e poderá ser obtido por interessados na participação deste processo licitatório, na correspondente especialidade objeto desta licitação,  no seguinte endereço:  na Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso,  Centro,  Alegre/ES,  nos dias úteis e no horário das 13:00h  às 18:00h.

 

18.2 - Os esclarecimentos sobre o objeto do presente Convite, serão fornecidos até o último dia previsto para apresentação das propostas.

 

 

Alegre (ES),  04 de janeiro de 2008.

 

 

 

 

DINORAH LOPES RUBIM ALMEIDA

Presidente da  C.P.L. / CMA


ANEXO I

MODELO PROPOSTA

EMPRESA:_______________________________________________________________

ENDEREÇO:_____________________________________________________________

CNPJ: ____________________________INSCRIÇÃO ESTADUAL: ________________

 

Nº DO CONVITE:  002/2008  - CMA/ES

 

OBJETO:     AQUISIÇÃO  DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES 

 

ITEM

 

Descrição  do Equipamento

Quant.

Valor Total

 

01

 

 

MESA SWITCHER   DVE   8 CH BNC COMPONENTE COMPOSTO:

 

Vídeo - Formato: PAL 625/NTSC 525 (selecionável)

Freqüência de Amostra: Y:13.5MHz, Pb/Pr: 6.75MHz, Recorte: 13.5MHz (4:2:2:4) ; Relação Sinal/Ruído: 56 dB (Componente), 50 dB (Composto ou YC) ; Quantização: 9 bits (fontes de vídeo), 8 bits (recorte externo e processo interno), 10 bits (D/A)

Áudio

Freqüência de Amostragem: 48kHz ; Quantização: 20 bits ; Resposta de Freqüência: 20Hz-20kHz (+/- 1.0 dB)

Faixa Dinâmica: Superior a 85 Db ;  Headroom: 20 dB/18 dB (selecionável) ; Conectores de Entrada e Saída

Entrada de Vídeo

Componente Analógico: 4 BNCs ; Composto Analógico: 8 BNCs ; S-Video: 4 ;  Recorte Externo: 1 BNC ; Preenchimento Externo: 1 (BNC Genlock: 1 BNC

Saída de Vídeo

Componente Analógico: 2 BNCs; Composto Analógico: 2 BNCs ; S-Video: 2 ; Auxiliar: 1 BNC ; Referência Avançada: 1 BNC;

Entrada de Áudio:  Analógico (L/R): 8 XLRs, 4 RCAs ; Microfone: 1 M6;

Saída de Áudio: Analógico (L/R): 2 XLRs, 2 RCAs

Headphone: 1 M6

Editor: D-sub de 9 pinos, selecionável entre RS-422/RS-232; Saída de Luz de Sinalização (Tallly): D-sub de 9 pinos, Coletor  Aberto de 8 canais;  GPI: 1 BNC ; USB: 1 Tipo B (USB versão 1.1)

Requisitos de Alimentação :  120V AC, 50-60Hz

Consumo de Energia:  50W (Padrão)

Dimensões : 16 3/4 x 7 13/16 x 15 3/4 polegadas (425 x 198 x 400mm)

Acessórios:    PLACA 3D DVE

 

 

01

 

R$ _________

 

 

 

Prazo de pagamento:    Em conformidade com a especificação do item 11 da Carta Convite nº. 002/2008 – CMA,   o pagamento será efetuado à vista em até 05 (cinco) dias após apresentação de Documento Fiscal na Tesouraria da Câmara Municipal de Alegre-ES.

 

Garantia: ___________________________

 

 

Prazo de validade da proposta: 30 (trinta) dias a contar da apresentação dos  envelopes;

 

 

 

...................................., ...................de..............................de 2008.

 

 

 

 

Assinatura: ________________________________________________________

 

 

Nome Legível:______________________________________________________

 

 

 

 

 

 


 

MINUTA DE CONTRATO  

DE FORNECIMENTO  DE  EQUIPAMENTOS PERMANENTES

 

 

TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES, E .............................................................................., NA FORMA ABAIXO.

 

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE, situada na Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso,  Centro,  Alegre - Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.726.714/0001-05, neste ato representado pelo seu Presidente,  CARLOS RENATO VIANA, brasileiro, casado,  residente e domiciliado na localidade de Boa Vista, Distrito de Araraí, Alegre/ES,  doravante denominado CONTRATANTE,, e  .........................................................................,  situada  .............................................................;  inscrita no CNPJ sob o nº. ................................................,  neste ato representado pelo seu proprietário (ou sócio-gerente), Sr. .............................................,    residente e domiciliado à Rua .................................................,   portador do CPF nº  ......................, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada através CONVITE nº. 002/2008 e de conformidade com a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, atendidas as Cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1  - Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento pela CONTRATADA do   seguinte EQUIPAMENTO:  ......................................................................................

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1  - Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o Convite nº. 002/2008 completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1  - O pagamento será efetuado  à vista em até 05 (cinco) dias após apresentação de Documento Fiscal na Tesouraria desta Câmara;

 

3.2  - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura devidamente corrigida.

 

3.3  - O pagamento somente será efetivado quando a Nota Fiscal estiver devidamente atestada pelo Setor Contábil da Câmara Municipal  e acompanhada das requisições devidamente assinadas.

 

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO

4.1  – O prazo para o fornecimento dos equipamentos,  objeto  deste contrato, será  imediato, a contar do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Alegre – ES.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1   - Os recursos destinados à execução do presente contrato tem o seu valor estimado em R$ ........................... ( ............................)

 

5.2  - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

01.01.01.31.001.3001.449052   Equipamento e Material Permanente.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES

6.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para fornecimento, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:

 

6.1.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de 24 (vinte e quatro) meses multas:

a)      Para os efeitos do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por cento) sob o valor global da proposta apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;

b)      Pela não entrega dos bens licitados após assinatura do contrato, multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, e nessa hipótese, poderá ainda a CMA revogar a licitação.

 

CLÁUSULA SÉTIMA  – DA RESCISÃO

7.1  - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.

 

7.2  - Constituem motivo para rescisão do contrato:

I - O não cumprimento de cláusulas contratuais;

II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;

IV - O atraso injustificado no início do fornecimento/prestação dos serviços;

V - A paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

VI - A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;

VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art.67 da Lei nº. 8.666/93.

IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;

X - A dissolução da sociedade;

XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;

XII - A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;

XIII - O atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela Administração em face dos fornecimentos efetuados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

XIV - A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art.65 da Lei nº. 8.666/93.

 

7.2.1        - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada assegurada o contraditório e a ampla defesa.       

 

7.3  - A rescisão do contrato poderá ser:

I - Determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados no presente contrato;

II - Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração.

III - Judicial, nos termos da legislação.

 

Parágrafo único - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente da Câmara Municipal de Alegre.

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

8.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE e CONTRATADA:

I - Efetuar a entrega dos materiais  nos termos da cláusula primeira deste contrato e o disposto em sua proposta.

II  - Fornecer todo o material necessário à execução do fornecimento, tudo conforme estabelecido na cláusula primeira e o disposto em sua proposta.

III  - Utilizar, na efetivação do fornecimento, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;

IV - Registrar possíveis ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.

V - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.

VI - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.

VII - Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

VIII - Responsabilizar-se tecnicamente pela execução deste contrato na forma da legislação em vigor, bem como, executar o fornecimento conforme discriminado na cláusula primeira.

 

 

CLÁUSULA NONA  – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

9.1 - Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

10.1-  Fica eleito o foro da Comarca de Alegre/ES para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, bem como renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme.

 

Alegre-ES,  .......... de  ........................ de 2008.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES

Carlos Renato Viana – Presidente

Contratante

 

_____________________________

Contratado

 

 

Testemunhas :  ---------------------------------------------------       ------------------------------------------------