CONVITE Nº. 001/2008

 

 

1 – PREÂMBULO

 

1.1 - A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Alegre -ES, através de sua Presidente, situada na Avenida Jerônimo Monteiro, 38 – 2º piso, Alegre-ES, CONVIDA essa conceituada Empresa a participar do presente certame licitatório, na modalidade CONVITE, tipo de licitação a de “Menor Preço”, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

1.2 - Para o recebimento dos envelopes PROPOSTA”  e  “HABILITAÇÃO”, fica determinado o dia  14 de fevereiro de 2008, até às 13:30 horas, o qual deverá ser protocolado junto à Secretaria desta Casa de Leis, sita à Avenida Jerônimo Monteiro, 38 – 2º piso, Alegre-ES

1.3 - O início da abertura dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”, ocorrerá às  14:00 horas, na sala da Secretaria da Comissão, no mesmo endereço e no mesmo dia mencionado no item 1.2.

 

2 - OBJETO

Aquisição de 01 (um) automóvel tipo passeio 0 Km, ano 2008, modelo 2008, Motor 2.0 - GASOLINA,  pintura metálica preferencialmente em cor escura, com capacidade para 05(cinco) passageiros,  com as seguintes especificações,  itens de série e opcionais:

- 04 portas;

- Abertura remota de porta-malas +   bocal de combustível;

- Ajuste manual de abertura para o banco do motorista;

- Alarme ultra-som;

- Auto-falantes;

- Antena no teto;

- Apoios de cabeça traseiros;

- Ar condicionado;

- Banco traseiro bipartido;

- Banco dianteiros conforto;

- Brakle-light;

- Buzina dupla;

- Cintos de segurança automáticos dianteiros com ajuste de altura e pré-tensionador;

- Cintos laterais traseiros retráteis de 3 pontos;

- Computador de bordo;

- Detalhes internos cromados;

- Direção eletro-hidráulica;

-  Faróis de neblina dianteiros;

- Freios a disco nas 4 rodas;

- Frisos de proteção laterais na cor do veículo;

- iluminação do quadro de instrumentos azul;

- Lanterna de neblina traseira;

- Pára-sol  biarticulado com espelho iluminado do lado direito  e  do lado esquerdo;

- Pneus 195 / 55 R15  85H

- Porta-copos;

- Porta-objetos

- Rodas de Liga-leve 15 “ (Gauros);

- Sensores de estacionamento no pára-choque traseiro com alerta acústico no interior do veículo.

- Temporizador do limpador do pára-brisa;

- Travamento central;

- Travamento do banco traseiro com chave.

-  Espelhos retrovisores externos com comando interno elétrico;

-  Vidros elétricos;

-  Módulo Couro  +  Air Bag duplo  +  ABS

-  Rádio com CD Player MP3 com entradas USB e auxiliar (Double Dim).

- Compartimento de Carga  - 432 litros

- Transmissão Manual de  05 marchas.

 

 

3 - FONTES DE RECURSOS

 

Para cobertura da presente despesa, serão utilizados recursos consignados nas seguinte dotação orçamentária:

01.01.01.31.001.3001.449052. Equipamento e Material Permanente.

 

4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 - Os participantes deverão apresentar a PROPOSTA e a DOCUMENTAÇÃO (cópias autenticadas) em envelopes distintos e opacos:

a.  Da documentação:

a.1 - Inscrição no CNPJ;

a.2 – Certidão Negativa de Débito para com o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS;

a.3 – Certidão Negativa de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

a.4 – Contrato Social;

Obs: Em caso de faturamento direto da Fábrica deverá ser apresentada ainda, a documentação da Fábrica.  

 

4.2 - Além dos licitantes ora convidados , poderão participar do presente CONVITE empresas cadastradas na Câmara Municipal de Alegre, na correspondente especialidade, que manifestarem interesse na participação com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia previsto para entrega das propostas.

 

5 - DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES

5.1 - Nome do Órgão Licitante;

5.2 - Número do CONVITE;

5.3 - Dia e horário de encerramento do CONVITE;

5.4 - Indicação do Proponente e endereço.

5.5 - Além dos citados nos itens 5.1 à 5.4 o Envelope Proposta conterá ainda: ”PROPOSTA DE PREÇOS” e o Envelope Habilitação “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”. 

 

 

6           - CONTEÚDOS DOS ENVELOPES “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”

6.1 - ENVELOPE  “PROPOSTA”:

6.1.1 - A proposta propriamente dita, digitada em uma via, redigida em idioma nacional de forma clara e detalhada, isenta de emendas ou rasuras, devendo ser assinada ao seu final e rubricadas as demais folhas, devendo constar :

6.1.1.1 - Indicação do Proponente, endereço completo;

6.1.1.2 - Número do CONVITE;

6.1.1.1 - Descrição do bem a ser fornecido com o respectivo valor, devendo estar incluso no mesmo todas despesas e tributos incidentes ou que venham incidir, sem a inclusão de expectativa inflacionária ou Encargos Financeiros;

6.1.1.2 - Prazo de entrega do bem: Imediato, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Alegre – ES.;

6.1.1.3 - O pagamento será efetuado à vista em até 05 (cinco) dias após apresentação de Documento Fiscal na Tesouraria desta Câmara;

6.1.1.4 - Assistência Técnica:

6.1.1.5 - Garantia Mínima:

6.1.1.6 - Local de entrega: Câmara Municipal de Alegre-ES

6.1.1.7 - Prazo de validade da proposta: 30 (trinta) dias a contar da apresentação dos  envelopes;

6.1.1.8  - Data, assinatura do Proponente.

 

6.2 – ENVELOPE “HABILITAÇÃO”:

6.2.1 - Certidão Negativa de Débito para com o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS;

6.2.2 - Certidão Negativa de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

6.2.3 - Contrato Social;

6.2.4 - Inscrição no CNPJ.

 

6           - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO

7.1 - O presente CONVITE será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no Art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93;

7.1.1 - No dia, local e hora designados no preâmbulo deste CONVITE, na presença dos Licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação, iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Proposta” e “Habilitação”, os quais serão rubricados pelos seus componentes e representantes presentes, procedendo a seguir às suas aberturas;

7.1.2  - Os documentos contidos no Envelope “Habilitação” serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes.

7.1.3 - Desta fase será lavrada Ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo, posteriormente tanto as Proponentes que não tiverem comparecido, como as que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em Ata os seus protestos.

7.1.4 - Em caso de manifestação de apresentação de recursos contra habilitação ou inabilitação dos proponentes, a Reunião será suspensa para apresentação dos recursos no prazo legal e em caso de denegação de recursos pelos Licitantes presentes a reunião prosseguirá regularmente.   

7.1.5 - Os Envelopes “Proposta” das Empresas inabilitadas serão devolvidos fechados as mesmas, após transcorrido o prazo para interposição de recursos ou após denegação.

7.1.6 - Serão considerados inabilitados os Proponentes que não atenderem ou preencherem as exigências do presente Edital.

7.1.7 - Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada da causa que ensejou a inabilitação.

 

7.2 – Abertura dos Envelopes “PROPOSTA”:

7.2.1 – Os Envelopes “PROPOSTA” das Proponentes habilitadas serão abertos a seguir no mesmo local, pela Comissão Permanente de Licitação desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o Art. 109, I, “a”, da Lei federal 8.666/93. Caso contrário, a data da abertura será comunicada às proponentes através de fax, após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo de interposição.

7.2.2          - Após abertos os envelopes, as “Propostas” serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste CONVITE, com exceção do previsto no sub-item 7.2.2.1.

7.2.2.1.- As propostas que apresentarem erros de cálculos serão corrigidas automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação e prevalecerá sobre as apresentadas;

7.2.3          - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos representantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.

 

7.3      - CRITÉRIO PARA FINS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA:

7.3.1          - Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não obedecerem as condições estabelecidas no CONVITE;

b) Apresentarem preços manifestantes inexeqüíveis ou excessivos;

b.1) - Será considerado preço excessivo aquele que estiver acima do praticado no mercado ou fixado por autoridade competente;

7.3.1.1    - Se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos Licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para reapresentação de outras, escoimada da causa que ensejou a desclassificação.

7.3.2 - Classificação:

7.3.2.1 - As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a classificação levando-se em conta exclusivamente o menor preço.

7.3.2.2.  - Havendo empate, o desempate ocorrerá por sorteio com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação e dos licitantes empatados, em dia e horário a ser fixado pela Comissão ou na própria sessão.

 

7.4      - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

7.4.1          - A Comissão Permanente de Licitação encaminhará os autos à autoridade que determinou a abertura do procedimento licitatório para fins de deliberação quanto à  homologação.

7.4.2          – Homologada a licitação o seu objeto será adjudicado a primeira classificada.

 

8           - PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E /OU TERMO EQUIVALENTE

8.1 - O adjudicatário deverá assinar o Contrato e/ou termo equivalente, dentro do prazo de 3 (três) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Câmara Municipal.

8.1.1 - Fica designado como local para assinatura do Contrato e/ou termo equivalente, a sala da Assessoria Jurídica , localizada nesta Câmara Municipal;

8.1.2 - O prazo concedido para assinatura do Contrato e/ou termo equivalente poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;

8.2 - Nos termos do parágrafo 2º, do Art. 64 da Lei Federal n.º 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não assinar o  contrato e/ou termo equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive, quanto aos preços, ou revogar a Licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Legislação citada.

 

9           - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1 -  O pagamento será efetuado à vista em até 05 (cinco) dias após apresentação de Documento Fiscal na Tesouraria desta Câmara;

 

10 - DAS SANÇÕES

10.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e/ou termo equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeita, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste.

10.1.1      - O disposto no item 10.1 não se aplica aos Licitantes convocados nos termos do item 8.2 que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo  primeiro adjudicatário, inclusive quanto a preço e prazo;

10.2    - Pelo atraso injustificado na execução do Contrato , fica sujeito o Contratado às penalidades previstas no caput do Art. 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, na seguinte conformidade:

10.2.1      - Atraso até 15 (quinze) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;

10.2.2      - Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;

10.3    - Pela inexecução total ou parcial do ajuste a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e multa de 10% ( Dez por cento ) sobre o valor do Contrato;

10.4    - As multas são autônomas, e a aplicação de uma não exclui a outra.

 

11 - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 - A rescisão contratual poderá ser:

11.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;

11.1.2      -Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade

competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.

11.2      - A inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 11.3;

11.3      -  Constituem motivos para rescisão do ajuste os previstos no Art.78 da Lei Federal n.º 8.666/93;

11.3.1 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

11.3.2      - A rescisão contratual de que trata o inciso I do Art. 78 acarreta as conseqüências previstas no Art. 80, incisos I a IV , ambos da Lei Federal n.º 8.666/93;

 

 

12           -  ALTERAÇÃO CONTRATUAL

12.1 - A alteração contratual obedecerá ao disposto nos Artigos 57, §1º e  65 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no que couber.

 

 

13 - DOS RECURSOS

13.1 - Somente serão aceitos recursos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93, os quais deverão ser protocolados na secretaria desta Câmara, no horário das 12:30 às 18:00 horas, devendo ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação.

 

 

14 - DAS DEFINIÇÕES

14. 1 - Para fins deste CONVITE, considera-se:

14.1.1- Interesse na participação:

14.1.1.1- Retirada do CONVITE 24 (vinte e quatro) horas antes da data designada para apresentação das propostas, mediante apresentação do Certificado de Registro Cadastral emitido pela Câmara Municipal de Alegre:

14.1.1. 2 - Apresentar o envelope Proposta com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, da data designada  para apresentação das propostas, devendo vir acompanhado ou conter internamente a cópia do Certificado de Registro Cadastral emitido pela Câmara Municipal de Alegre .

 

 

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - Além das disposições expressas deste CONVITE, as propostas sujeitam-se às Legislações vigentes.

 

 

16 - DO HORÁRIO E LOCAL DE OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

16.1 - O CONVITE será afixado para consulta e conhecimento de todos no quadro de avisos da Câmara Municipal de Alegre poderá ser obtido por interessados cadastrados na Câmara Municipal de Alegre, junto à Comissão Permanente de Licitação.

 

 

Alegre (ES), 23 de janeiro de 2008.

 

 

 

 

DINORÁH LOPES RUBIM ALMEIDA

PRESIDENTE DA C.P.L.

 

 

 

 

 


ANEXO I

MODELO PROPOSTA

 

EMPRESA:_______________________________________________________________

ENDEREÇO:_____________________________________________________________

CNPJ: __________________________________________________________________

INSCRIÇÃO ESTADUAL:___________________________________________________

 

Nº DO CONVITE:  001 / 2008

 

OBJETO:

Aquisição de 01 (um) automóvel tipo passeio 0 Km, ano 2008, modelo 2008, Motor 2.0 - GASOLINA,  pintura metálica preferencialmente em cor escura, com capacidade para 05(cinco) passageiros,  com as seguintes especificações,  itens de série e opcionais:

- 04 portas;

- Abertura remota de porta-malas +   bocal de combustível;

- Ajuste manual de abertura para o banco do motorista;

- Alarme ultra-som;

- Auto-falantes;

- Antena no teto;

- Apoios de cabeça traseiros;

- Ar condicionado;

- Banco traseiro bipartido;

- Banco dianteiros conforto;

- Brakle-light;

- Buzina dupla;

- Cintos de segurança automáticos dianteiros com ajuste de altura e pré-tensionador;

- Cintos laterais traseiros retráteis de 3 pontos;

- Computador de bordo;

- Detalhes internos cromados;

- Direção eletro-hidráulica;

-  Faróis de neblina dianteiros;

- Freios a disco nas 4 rodas;

- Frisos de proteção laterais na cor do veículo;

- iluminação do quadro de instrumentos azul;

- Lanterna de neblina traseira;

- Pára-sol  biarticulado com espelho iluminado do lado direito  e  do lado esquerdo;

- Pneus 195 / 55 R15  85H

- Porta-copos;

- Porta-objetos

- Rodas de Liga-leve 15 “ (Gauros);

- Sensores de estacionamento no pára-choque traseiro com alerta acústico no interior do veículo.

- Temporizador do limpador do pára-brisa;

- Travamento central;

- Travamento do banco traseiro com chave.

-  Espelhos retrovisores externos com comando interno elétrico;

-  Vidros elétricos;

-  Módulo Couro  +  Air Bag duplo  +  ABS

-  Rádio com CD Player MP3 com entradas USB e auxiliar (Double Dim).

- Compartimento de Carga  - 432 litros

- Transmissão Manual de  05 marchas.

 

 

VALOR TOTAL DA PROPOSTA:

 

R$_____________,(_______________________________________________________).

 

 

- Prazo de entrega do bem: Imediato, a contar do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Alegre – ES.;

 

- Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado à vista em até 05 (cinco) dias após apresentação de Documento Fiscal na Tesouraria desta Câmara.;

 

- Garantia :   .....................

 

- Local de entrega: Câmara Municipal de Alegre-ES

 

- Prazo de validade da proposta: 30 (trinta) dias a contar da apresentação dos  envelopes;

 

 

 

...................................., ...................de..............................de 2008.

 

 

 

 

Assinatura: ________________________________________________________

 

 

 

Nome Legível:______________________________________________________

 


 

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 001/008

 

 

CONTRATO DE FORNECIMENTO, que entre si fazem CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sua sede à Avenida Jerônimo Monteiro, 38, 2º piso, Centro, Alegre-ES, CNPJ nº 31.726.714/0001-05, neste ato representada pelo Excelentíssimo Presidente , Senhor Carlos Renato Viana, brasileiro, casado, Produtor Rural, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................., Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº ............, estabelecida à .............., doravante denominada CONTRATADA, se fazem reger pelas cláusulas e condições seguintes:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

A Contratada, acima qualificada, se obriga neste ato ao fornecimento de 01 (um) veículo .................................

............................., licitado através da Carta Convite nº 001/2008, em que foi vencedora, sob pena de não o fazendo, ser responsabilizada na forma da Lei.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

A Contratante se obriga neste ato a pagar a Contratada a importância de R$ .................. (...............), em até 05 (cinco) dias após a apresentação de Documento Fiscal na Tesouraria desta Câmara.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS

 

Para cobertura da presente despesa, serão utilizados recursos consignados na seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.31.001.3001.449052. Equipamento e Material Permanente.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA

 

A entrega do veículo será imediata, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Presidente da Câmara Municipal de Alegre ,  e o mesmo deverá ser entregue na sede do Poder Legislativo,  com sede à Avenida Jerônimo Monteiro, 38, 2º piso, Centro, Alegre-ES.

 

 

CLÁUSULA QUINTA  – DA GARANTIA  E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

 

A garantia do veículo será de ......................................... 

A Assistência Técnica será realizada  .......................

 

 

CLÁUSULA SEXTA  – DAS SANÇÕES

 

Pelo atraso injustificado na execução do Contrato fica sujeito o Contratado às penalidades previstas no Caput do Art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade:

. Atraso até 15 (quinze) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;

. Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;

. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 10 % (dez por cento) sobre do Contrato;

. As multas são autônomas, e aplicação de uma não exclui a outra.

 

CLÁUSULA SÉTIMA  – DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

A rescisão contratual poderá ser:

. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII, do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;

. Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no Processo Licitatório, desde que haja conveniência da Administração

 

 

CLÁUSULA OITAVA  -  DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Alegre/ES para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, bem como renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem as partes de comum acordo, assinam o presente, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo.

 

 

Alegre-ES, ..... de  fevereiro de 2008.

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES

Carlos Renato Viana – Presidente

Contratante

 

 

...................................................................

Contratado

 

 

 

Testemunhas:

 

 

_______________________________                     ____________________________