CONVITE Nº. 007/2008 – CMA/ES
ATO DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:
Resolução nº. 001/2008, de 02 de janeiro de 2008.
1 – PREÂMBULO
1.1 - A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Alegre -ES, situada na Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso, Centro, Alegre/ES, através de seu Presidente, CONVIDA essa conceituada Firma a participar do presente certame licitatório, na modalidade CONVITE, tipo de licitação a de “MENOR PREÇO POR ITEM”, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
1.2 - Para o recebimento dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”, fica determinado o dia 12 de junho de 2008, até às 13:30 horas, o qual deverá ser protocolado junto à Secretaria desta Casa de Leis, sita na Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso, Centro, Alegre/ES
1.3 - O início da abertura dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”, ocorrerá às 14:00 horas, na sala da Secretaria da Comissão, no mesmo endereço e na mesma data mencionado no item 1.2.
2 – OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DE SECRETARIA, conforme descrição do Anexo I
3 - FONTES DE RECURSOS
Para cobertura da presente despesa, serão utilizados recursos consignados na seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.031.001.2001.339030. Material de Consumo.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Os participantes deverão apresentar a PROPOSTA e a DOCUMENTAÇÃO em envelopes distintos e opacos.
4.2 - Além dos licitantes convidados, poderão participar do presente CONVITE empresas, na correspondente especialidade, que manifestarem interesse na participação com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia previsto para entrega das propostas, podendo obter o Edital junto à Comissão Permanente de Licitação.
5 - DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES
5.1 - Nome do Órgão Licitante;
5.2 - Número do CONVITE;
5.3 - Dia e horário de encerramento do CONVITE;
5.4 - Indicação do Proponente e endereço.
5.5 - Além dos citados nos itens 5.1 à 5.4 o Envelope Proposta conterá ainda: ”PROPOSTA DE PREÇOS” e o Envelope Habilitação “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”.
6.1 - Certidão Negativa de Débito para com o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS;
6.2 - Certidão Negativa de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
6.3 - Contrato Social;
6.4 - Inscrição no CNPJ.
7.1 - A proposta propriamente dita, datilografada em 01 (uma) via, redigida em idioma nacional de forma clara e detalhada, isenta de emendas ou rasuras, devendo ser assinada ao seu final e rubricadas as demais folhas, devendo constar :
7.1.1 - Indicação do Proponente, endereço completo;
7.1.2 - Número do CONVITE;
7.1.3 - Descrição do item a ser fornecido com o respectivo valor, acrescido das despesas decorrentes da sua completa entrega no local, devendo estar incluso no mesmo todas despesas e tributos incidentes ou que venham incidir, sem a inclusão de expectativa inflacionária ou Encargos Financeiros;
7.1.4 - Prazo de entrega do bem: Todos os materiais adjudicados deverão ser entregues até 15 (quinze) dias após a Ordem de Fornecimento emitida pela Câmara Municipal de Alegre-ES;
7.1.5 - Local de entrega: Câmara Municipal de Alegre-ES, situada à Av. Jerônimo Monteiro, 38 – 2º. Piso, Centro – Alegre/ES.
7.1.6 – As condições de pagamento: de acordo com o item 12 deste Convite;
7.1.7 - Prazo de validade da proposta: 30 (trinta) dias a contar da apresentação dos envelopes;
7.1.8 - Data, assinatura do Proponente.
8 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
O presente CONVITE será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93;
No dia, local e hora designados no preâmbulo deste CONVITE, na presença dos Licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação, iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Proposta” e “Habilitação”, os quais serão rubricados pelos seus componentes e representantes presentes, procedendo a seguir às suas aberturas;
8.1 – Abertura dos Envelopes “PROPOSTA”:
8.1.1 - Os documentos contidos no Envelope “Habilitação” serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes.
8.1.2 - Em caso de manifestação de apresentação de recursos contra habilitação ou inabilitação dos proponentes, a Reunião será suspensa para apresentação dos recursos no prazo legal e em caso de denegação de recursos pelos Licitantes presentes a reunião prosseguirá regularmente.
8.1.3 - Os Envelopes “Proposta” das Empresas inabilitadas serão devolvidos fechados as mesmas, após transcorrido o prazo para interposição de recursos ou após denegação.
8.1.4 - Serão considerados inabilitados os Proponentes que não atenderem ou preencherem as exigências do presente Edital.
8.1.5 - Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada da causa que ensejou a inabilitação.
8.2 – Abertura dos Envelopes “PROPOSTA”:
8.2.1 – Os Envelopes “PROPOSTA” das Proponentes habilitadas serão abertos a seguir no mesmo local, pela Comissão Permanente de Licitação desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o Art. 109, I, “a”, da Lei federal 8.666/93. Caso contrário, a data da abertura será comunicada às proponentes através de fax, após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo de interposição.
8.2.2 - Após abertos os envelopes, as “Propostas” serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste CONVITE.
8.2.3 - As propostas que apresentarem erros de cálculos serão corrigidas automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação e prevalecerá sobre as apresentadas;
8.2.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos representantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.
9 - CRITÉRIO PARA FINS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA:
9.1- Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não obedecerem as condições estabelecidas no CONVITE;
b) Apresentarem preços manifestantes inexeqüíveis ou excessivos;
b.1) - Será considerado preço excessivo aquele que estiver acima do praticado no mercado ou fixado por autoridade competente;
9.2 - Se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos Licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para reapresentação de outras, escoimada da causa que ensejou a desclassificação.
9.3 - Classificação:
9.3.1 - As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a classificação levando-se em conta exclusivamente o menor preço.
9.3.2- Havendo empate, o desempate ocorrerá por sorteio com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação e dos licitantes empatados, em dia e horário a ser fixado pela Comissão ou na própria sessão.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1- A Comissão Permanente de Licitação encaminhará os autos à autoridade que determinou a abertura do procedimento licitatório para fins de deliberação quanto à homologação.
10.2– Homologada a licitação o seu objeto será adjudicado a primeira classificada.
11.1 - O adjudicatário deverá assinar o Contrato e/ou termo equivalente, dentro do prazo de (três) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Câmara Municipal.
11.1.1 - Fica designado como local para assinatura do Contrato e/ou termo equivalente, a sala da Assessoria Jurídica , localizada nesta Câmara Municipal;
11.1.2 - O prazo concedido para assinatura do Contrato e/ou termo equivalente poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
11.2 - Nos termos do parágrafo 2º, do Art. 64 da Lei Federal n.º 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato e/ou termo equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive, quanto aos preços, ou revogar a Licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Legislação citada.
12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 – O Pagamento dos Materiais discriminados no Anexo I: será efetuado à vista, mediante a entrega total dos materiais, conforme itens adjudicados, e apresentação de Documento Fiscal na Tesouraria desta Câmara.
13 - DAS SANÇÕES
13.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e/ou termo equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeita, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste.
13.1.1 - O disposto no item 13.1 não se aplica aos Licitantes convocados nos termos do item 11.2 que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto a preço e prazo;
13.2 - Pelo atraso injustificado na execução do Contrato , fica sujeito o Contratado às penalidades previstas no caput do Art. 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, na seguinte conformidade:
13.2.1 - Atraso até 15 (quinze) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
13.2.2 - Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
13.3 - Pela inexecução total ou parcial do ajuste a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e multa de 10% ( Dez por cento ) sobre o valor do Contrato;
13.4 - As multas são autônomas, e a aplicação de uma não exclui a outra.
14 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 - A rescisão contratual poderá ser:
14.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
14.1.2-Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
14.2 -A inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 13.3;
14.3 - Constituem motivos para rescisão do ajuste os previstos no Art.78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
14.3.1 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
14.3.2 - A rescisão contratual de que trata o inciso I do Art. 78 acarreta as conseqüências previstas no Art. 80, incisos I a IV , ambos da Lei Federal n.º 8.666/93;
15.1 - A alteração contratual obedecerá ao disposto nos Artigos 57, §1º e 65 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no que couber.
16 - DOS RECURSOS
16.1 - Somente serão aceitos recursos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93, os quais deverão ser protocolados na secretaria desta Câmara, no horário das 13:00 às 18:00 horas, devendo ser dirigidos à Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
17 - DAS DEFINIÇÕES
17.1 - Para fins deste CONVITE, considera-se Interesse na participação:
17.1.1 - Retirada do CONVITE 24 (vinte e quatro) horas antes da data designada para apresentação das propostas, por empresa fornecedoras de materiais especificados no Anexo I deste Edital.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Além das disposições expressas deste CONVITE, as propostas sujeitam-se às Legislações vigentes.
19 - DO HORÁRIO E LOCAL DE OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
19.1 - O CONVITE será afixado para consulta e conhecimento de todos no quadro de avisos da Câmara Municipal de Alegre, e poderá ser obtido por interessados, junto à Comissão Permanente de Licitação, das 13:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira na sede do Poder Legislativo Municipal, situada à Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso, Centro, Alegre/ES.
Alegre (ES), 30 de maio de 2008.
PRESIDENTE DA C.P.L.
EMPRESA:_____________________________________________________________________
ENDEREÇO:____________________________________________________________________
CNPJ: _________________________________________________________________________
INSCRIÇÃO ESTADUAL: __________________________________________________________
Nº DO CONVITE: 007 / 2008 - CMA/ES
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DE SECRETARIA
TIPO: Menor Preço por item.
ITEM |
Quantidade |
Descrição |
Valor Unitário (R$) |
Valor TOTAL POR ITEM |
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01 |
100 unid. |
CD |
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02 |
10 unid. |
CDR -W |
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03 |
50 unid. |
DVD |
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04 |
250 unid. |
Capa para CD/DVD – papel |
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05 |
5 cx (10 unid. cada) |
Disquete |
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06 |
30 Cx (com 5.000 fls cada) |
Papel Alcalino Ofício 2 (216 x 330 mm) |
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07 |
50 Cx (com 5.000 fls cada) |
Papel Alcalino - A 4 (210 x 297 mm) |
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08 |
1000 (mil) Fls |
Papel Vergê 180 gr - A4 Cor branca |
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09 |
500 (mil) Fls |
Papel Linho 180 gr – A4 Cor branca |
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10 |
01 Cx (24 bobinas) |
Papel Fax |
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11 |
5000 (mil) unidades |
Envelopes Carta-ofício 114 x 229 mm Cor branca (sem cep) |
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12 |
100 (cem) Unidades |
Envelopes para convite (16 x 23 cm) Cor branca |
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13 |
600 Unidades |
Envelopes AMARELO ouro Of 2 |
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14 |
50 Cx |
Arquivo morto - Preto (Polionda) |
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15 |
01 rolo c/ 25 metros |
Plástico auto-adesivo transparente (45/25 m) |
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16 |
20 Cx (5.000 unid) |
Grampos 26/6 |
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17 |
20 Cx (1.000 unid) |
Grampos 23/10 |
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18 |
30 cx (100 unid. cada) |
Clips Modelo 0 |
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19 |
40 cx (50 unid. cada) |
Clips 4/0 |
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20 |
04 cx (500 gr) |
Clips 8/0 |
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21 |
12 unid (90 gr) |
Tubo de Cola líquida |
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22 |
10 cx (24 unid) |
Cola bastão |
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23 |
100 unid. |
Pasta suspensa plastificada Cor parda |
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24 |
30 unid. |
Pasta de Trilho cartonada plastificada – Cor: Azul |
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25 |
20 unid. |
Pasta de arquivo plástica Trilho plástico – Cor: Fumê |
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26 |
10 Cx (50 unid cada) |
Trilho de aço para arquivo |
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27 |
10 unid. |
Régua – 30 cm (transparente) |
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28 |
10 unid. Rolo: 19x 50 |
Fita Crepe |
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29 |
05 unid. Rolo: 48 x 50 |
Fita de empacotar transparente |
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30 |
10 unid. Rolo: 12x50 |
Fita adesiva |
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31 |
10 unid |
Fita adesiva (rolo pequeno) |
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32 |
05 cx (50 unid. cada) |
Caneta Azul Esferográfica Escrita média
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33 |
05 cx (50 unid. cada) |
Caneta Preta Esferográfica Escrita média |
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34 |
01 cx (50 unid. cada) |
Caneta Vermelha Esferográfica Escrita média |
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35 |
10 cx (12 unid. cada) |
Caneta marca texto (1-4mm) Cor amarela |
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36 |
01 cx (12 unid) |
Caneta marcador permanente para CD (1.0 mm – ponta fina) cor: preto |
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37 |
01 cx (12 unid) |
Lápis borracha |
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38 |
02 cx (12 unid) |
Pincel atômico preto - 850 |
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39 |
01 cx ( 50 unid.) |
Lápis preto |
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40 |
20 unid. |
Borracha branca |
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41 |
15 unid. |
Corretivo líquido |
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42 |
01 pacote (c/ 1Kg) |
Elástico |
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43 |
10 rolos
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Fitilho, sendo: 05 rolos - cor dourada 05 rolos – cor prateada |
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44 |
05 unid. |
Pasta de plástico aba elástica Cor: Transparente |
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45 |
01 cx (100 folhas totalizando 2000 etiquetas) |
Etiquetas branca em folha A4 Auto adesiva Tamanho: 25,4 x 111,6 mm |
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46 |
05 rolos
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Etiqueta branca com borda vermelha (auto – adesiva) 0,8 x 0,5 |
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47 |
10 pacotes (c/ 210 etiquetas cada)
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Etiqueta auto adesiva Múltiplos usos (para fechar correspondência) Sendo: 05 pct. – cor dourada 05 pct. – cor prateada |
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48 |
04 unid. |
Extrator de grampos (Niquelado) |
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49 |
02 unid. |
Tesoura inox, com cabo de plástico. Tamanho Grande |
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50 |
04 unid. |
Grampeador. Tamanho Médio (para grampos 26/6) |
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51 |
04 unid. |
Furador - Tamanho médio |
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52 |
04 unid. |
Livro Ata com 50 fls. |
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53 |
01 unid. |
Livro Ata com 200 fls. |
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54 |
03 unid. |
Caderno protocolo (pequeno) |
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55 |
02 unid. |
Caderno capa-dura (96 fls – pequeno) |
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56 |
05 unid. |
Pasta A a Z grossa |
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57 |
30 blocos (100 fls cada) |
Cópia de Cheque (Branca) 190 x 160 mm |
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TOTAL GERAL ............................................................................................
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VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ____ ( _______________________________________)
- Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado à vista, mediante a entrega total dos materiais adjudicados e apresentação de Documento Fiscal na Tesouraria desta Câmara.
- Prazo e Local de entrega: Todos os materiais discriminados nesta Proposta serão entregues até 15 (quinze) dias após a Ordem de Fornecimento emitida pela Câmara Municipal de Alegre-ES, no seguinte endereço: Av. Jerônimo Monteiro, 38 – 2º. Piso, Centro – Alegre/ES.
- Prazo de validade da proposta: 30 (trinta) dias a contar da apresentação dos envelopes.
...................................., ...................de..............................de 2008.
Assinatura: ________________________________________________________
Nome Legível / Cargo: ______________________________________________
MINUTA DE CONTRATO
DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DE SECRETARIA
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DE SECRETARIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES, E .............................................................................., NA FORMA ABAIXO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE, situada na Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso, Centro, Alegre - Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.726.714/0001-05, neste ato representado pelo seu Presidente, CARLOS RENATO VIANA, brasileiro, separado judicialmente, residente e domiciliado na Rua Umbelino Pinheiro Reis, s/n, Centro, Alegre/ES, doravante denominado CONTRATANTE, e ........................................................................., situada .............................................................; inscrita no CNPJ sob o nº. ................................................, neste ato representado pelo seu proprietário (ou sócio-gerente), Sr. ............................................., residente e domiciliado à Rua ................................................., portador do CPF nº ......................, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada através CONVITE nº. 007/2008 e de conformidade com a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, atendidas as Cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento pela CONTRATADA de MATERIAIS DE CONSUMO DE SECRETARIA, conforme descritos no Anexo I, deste Contrato. (discriminados, de acordo com os itens vencidos no certame)
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o Convite nº. 007/2008 completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação à Câmara Municipal de Alegre, de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras.
3.2 - O pagamento será efetuado será efetuado à vista, mediante a entrega total dos materiais discriminados no Anexo I deste Contrato, e apresentação de Documento Fiscal na Tesouraria da Câmara Municipal.
3.3 - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
3.4 - O pagamento somente será efetivado quando a Nota Fiscal estiver devidamente atestada pelo Setor Contábil da Câmara Municipal e acompanhada das requisições devidamente assinadas.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO
4.1 – Os materiais de consumo de secretaria discriminados no Anexo I deste Contrato, deverão ser entregues até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Câmara Municipal de Alegre – ES;
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - O preço a ser pago estará em conformidade com o Anexo I que compõe este Contrato.
5.2 - Os recursos destinados à execução do presente contrato tem o seu valor estimado em R$ ........................... ( ............................)
5.3- As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.01.01.031.001.2001.33.90.30-Material de Consumo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
6.1- A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para fornecimento, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
6.1.1- Suspensão do direito de licitar pelo período de 24 (vinte e quatro) meses e multas:
a) Para os efeitos do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por cento) sob o valor global da proposta apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;
b) Pela não entrega dos bens licitados após assinatura do contrato, multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, e nessa hipótese, poderá ainda a CMA revogar a licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
7.2 -Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no início do fornecimento/prestação dos serviços;
V - A paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art.67 da Lei nº. 8.666/93.
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIII - O atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela Câmara em face dos fornecimentos efetuados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XIV - A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art.65 da Lei nº. 8.666/93.
7.3 - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada assegurada o contraditório e a ampla defesa.
7.4 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 8.2;
II - Amigável, por acordo entre as partes e reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração.
III - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente da Câmara Municipal de Alegre.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE e CONTRATADA:
I - Efetuar a entrega dos materiais nos termos da cláusula primeira deste contrato e o disposto em sua proposta;
II- Registrar possíveis ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
III - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros;
IV - Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1 - Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1- Fica eleito o foro da Comarca de Alegre/ES para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, bem como renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme.
Alegre-ES, .......... de ........................ de 2008.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES
CARLOS RENATO VIANA – Presidente
Contratante
Contratada
Testemunhas: