CONVITE Nº. 007/2008 – CMA/ES

 

 

ATO DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:

Resolução nº. 001/2008,   de  02 de janeiro de 2008.

 

 

1 – PREÂMBULO

1.1 - A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Alegre -ES, situada na Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso,  Centro,  Alegre/ES, através de seu Presidente,  CONVIDA essa conceituada Firma a participar do presente certame licitatório, na modalidade CONVITE, tipo de licitação a de MENOR PREÇO POR ITEM, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

1.2 - Para o recebimento dos envelopes PROPOSTA”  e  “HABILITAÇÃO”, fica determinado o dia  12 de junho de 2008, até às 13:30 horas, o qual deverá ser protocolado junto à Secretaria desta Casa de Leis, sita na Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso,  Centro,  Alegre/ES

1.3 - O início da abertura dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”, ocorrerá às 14:00 horas, na sala da Secretaria da Comissão, no mesmo endereço e na mesma data mencionado no item 1.2.

 

2 – OBJETO:

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DE SECRETARIA,  conforme descrição do Anexo I

 

3 - FONTES DE RECURSOS

Para cobertura da presente despesa, serão utilizados recursos consignados na seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.031.001.2001.339030.  Material de Consumo.

 

4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 - Os participantes deverão apresentar a PROPOSTA e a DOCUMENTAÇÃO em envelopes distintos e opacos.

 

4.2 - Além dos licitantes convidados, poderão participar do presente CONVITE empresas, na correspondente especialidade, que manifestarem interesse na participação com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia previsto para entrega das propostas,  podendo obter  o Edital junto  à Comissão Permanente de Licitação. 

 

5 - DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES

5.1 - Nome do Órgão Licitante;

5.2 - Número do CONVITE;

5.3 - Dia e horário de encerramento do CONVITE;

5.4 - Indicação do Proponente e endereço.

5.5 - Além dos citados nos itens 5.1 à 5.4 o Envelope Proposta conterá ainda: ”PROPOSTA DE PREÇOS” e o Envelope Habilitação “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”. 

6.     CONTEÚDO DO ENVELOPE  “DOCUMENTAÇÃO”

6.1 - Certidão Negativa de Débito para com o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS;

6.2 - Certidão Negativa de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

6.3 - Contrato Social;

6.4 - Inscrição no CNPJ.

 

7 - CONTEÚDO DO ENVELOPE  “PROPOSTA”

7.1 - A proposta propriamente dita, datilografada em 01 (uma) via, redigida em idioma nacional de forma clara e detalhada, isenta de emendas ou rasuras, devendo ser assinada ao seu final e rubricadas as demais folhas, devendo constar :

7.1.1  - Indicação do Proponente, endereço completo;

7.1.2 - Número do CONVITE;

7.1.3 - Descrição do item a ser fornecido com o respectivo valor, acrescido das despesas decorrentes da sua completa entrega no local,  devendo estar incluso no mesmo todas despesas e tributos incidentes ou que venham incidir, sem a inclusão de expectativa inflacionária ou Encargos Financeiros;

7.1.4 - Prazo de entrega do bem: Todos os materiais adjudicados deverão ser entregues até 15 (quinze) dias após a Ordem de Fornecimento emitida pela Câmara Municipal de Alegre-ES;

7.1.5 - Local de entrega: Câmara Municipal de Alegre-ES, situada à  Av. Jerônimo Monteiro, 38 – 2º. Piso, Centro – Alegre/ES.

7.1.6 – As condições de pagamento:  de acordo com o item 12  deste Convite;

7.1.7 - Prazo de validade da proposta: 30 (trinta) dias a contar da apresentação dos  envelopes;

7.1.8 - Data, assinatura do Proponente.

 

8 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES

O presente CONVITE será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93;

No dia, local e hora designados no preâmbulo deste CONVITE, na presença dos Licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação, iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Proposta” e “Habilitação”, os quais serão rubricados pelos seus componentes e representantes presentes, procedendo a seguir às suas aberturas;

 

8.1 – Abertura dos Envelopes “PROPOSTA”:

8.1.1 - Os documentos contidos no Envelope “Habilitação” serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes.

8.1.2 - Em caso de manifestação de apresentação de recursos contra habilitação ou inabilitação dos proponentes, a Reunião será suspensa para apresentação dos recursos no prazo legal e em caso de denegação de recursos pelos Licitantes presentes a reunião prosseguirá regularmente.   

8.1.3 - Os Envelopes “Proposta” das Empresas inabilitadas serão devolvidos fechados as mesmas,  após transcorrido o prazo para interposição de recursos ou após denegação.

8.1.4 - Serão considerados inabilitados os Proponentes que não atenderem ou preencherem as exigências do presente Edital.

8.1.5 - Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada da causa que ensejou a inabilitação.

 

8.2 – Abertura dos Envelopes “PROPOSTA”:

8.2.1 – Os Envelopes “PROPOSTA” das Proponentes habilitadas serão abertos a seguir no mesmo local, pela Comissão Permanente de Licitação desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o Art. 109, I, “a”, da Lei federal 8.666/93. Caso contrário, a data da abertura será comunicada às proponentes através de fax, após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo de interposição.

8.2.2        - Após abertos os envelopes, as “Propostas” serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste CONVITE.

8.2.3 - As propostas que apresentarem erros de cálculos serão corrigidas automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação e prevalecerá sobre as apresentadas;

8.2.4        -  Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos representantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.

 

9              - CRITÉRIO PARA FINS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA:

9.1- Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não obedecerem as condições estabelecidas no CONVITE;

b)   Apresentarem preços manifestantes inexeqüíveis ou excessivos;

b.1) - Será considerado preço excessivo aquele que estiver acima do praticado no mercado ou fixado por autoridade competente;

 

9.2        - Se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos Licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para reapresentação de outras, escoimada da causa que ensejou a desclassificação.

 

9.3 - Classificação:

9.3.1 - As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a classificação levando-se em conta exclusivamente o menor preço.

9.3.2- Havendo empate, o desempate ocorrerá por sorteio com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação e dos licitantes empatados, em dia e horário a ser fixado pela Comissão ou na própria sessão.

 

10          - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

10.1- A Comissão Permanente de Licitação encaminhará os autos à autoridade que determinou a abertura do procedimento licitatório para fins de deliberação quanto à  homologação.

10.2– Homologada a licitação o seu objeto será adjudicado a primeira classificada.

 

11-  PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E/OU TERMO EQUIVALENTE

11.1 - O adjudicatário deverá assinar o Contrato e/ou termo equivalente, dentro do prazo de (três) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Câmara Municipal.

11.1.1 - Fica designado como local para assinatura do Contrato e/ou termo equivalente, a sala da Assessoria Jurídica , localizada nesta Câmara Municipal;

11.1.2 -  O prazo concedido para assinatura do Contrato e/ou termo equivalente poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;

 

11.2  - Nos termos do parágrafo 2º, do Art. 64 da Lei Federal n.º 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não assinar o  contrato e/ou termo equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive, quanto aos preços, ou revogar a Licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Legislação citada.

 

12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 

12.1 – O  Pagamento dos Materiais discriminados no Anexo I:   será efetuado à vista,  mediante a entrega total dos materiais, conforme itens adjudicados,  e apresentação de Documento Fiscal na Tesouraria desta Câmara.

 

13 - DAS SANÇÕES

13.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e/ou termo equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeita, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste.

13.1.1 - O disposto no item  13.1 não se aplica aos Licitantes convocados nos termos do item 11.2 que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo  primeiro adjudicatário, inclusive quanto a preço e prazo;

13.2 - Pelo atraso injustificado na execução do Contrato , fica sujeito o Contratado às penalidades previstas no caput do Art. 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, na seguinte conformidade:

13.2.1 - Atraso até 15 (quinze) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;

13.2.2 - Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;

13.3 - Pela inexecução total ou parcial do ajuste a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e multa de 10% ( Dez por cento ) sobre o valor do Contrato;

13.4  - As multas são autônomas, e a aplicação de uma não exclui a outra.

 

14 - DA RESCISÃO CONTRATUAL

14.1 - A rescisão contratual poderá ser:

14.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;

14.1.2-Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.

 

14.2  -A inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 13.3;

14.3  -   Constituem motivos para rescisão do ajuste os previstos no Art.78 da Lei Federal n.º 8.666/93;

14.3.1 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

14.3.2    - A rescisão contratual de que trata o inciso I do Art. 78 acarreta as conseqüências previstas no Art. 80, incisos I a IV , ambos da Lei Federal n.º 8.666/93;

 

15-  ALTERAÇÃO CONTRATUAL

15.1 - A alteração contratual obedecerá ao disposto nos Artigos 57, §1º e  65 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no que couber.

 

16 - DOS RECURSOS

16.1 - Somente serão aceitos recursos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93, os quais deverão ser protocolados na secretaria desta Câmara, no horário das 13:00 às 18:00 horas, devendo ser dirigidos à Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

 

17 - DAS DEFINIÇÕES

17.1 - Para fins deste CONVITE, considera-se Interesse na participação:  

17.1.1 - Retirada do CONVITE 24 (vinte e quatro) horas antes da data designada para apresentação das propostas,  por empresa fornecedoras de materiais especificados no Anexo I  deste Edital.

 

18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 - Além das disposições expressas deste CONVITE, as propostas sujeitam-se às Legislações vigentes.

 

19 - DO HORÁRIO E LOCAL DE OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

19.1 - O CONVITE será afixado para consulta e conhecimento de todos no quadro de avisos da Câmara Municipal de Alegre,  e  poderá ser obtido por interessados,   junto à Comissão Permanente de Licitação,    das 13:00 às 18:00  horas de segunda a sexta-feira na sede do Poder Legislativo Municipal,  situada à Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso,  Centro,  Alegre/ES.

 

Alegre (ES),  30 de maio de 2008.

 

 

 

DINORAH LOPES RUBIM ALMEIDA

PRESIDENTE DA C.P.L.

 

 

ANEXO I

 

MODELO PROPOSTA

 

EMPRESA:_____________________________________________________________________

 

ENDEREÇO:____________________________________________________________________

 

CNPJ: _________________________________________________________________________

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL: __________________________________________________________

 

Nº DO CONVITE:  007 / 2008  - CMA/ES

 

OBJETO:       AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DE SECRETARIA

 

TIPO: Menor Preço  por item.

 

ITEM

Quantidade

Descrição

Valor

Unitário (R$)

Valor TOTAL POR ITEM

01

100 unid.

CD

 

 

02

10 unid.

CDR -W

 

 

03

50 unid.

DVD  

 

 

04

250 unid.

Capa para CD/DVD – papel

 

 

05

5 cx

(10 unid. cada)

Disquete

 

 

06

30 Cx

(com 5.000 fls cada)

Papel  Alcalino

Ofício 2 (216 x 330 mm)

 

 

07

50 Cx

(com 5.000 fls cada) 

Papel   Alcalino - A 4 

(210 x 297 mm)

 

 

08

1000 (mil) Fls

Papel  Vergê  180 gr  - A4

Cor branca

 

 

09

500 (mil) Fls

Papel  Linho 180 gr – A4

Cor branca

 

 

10

01 Cx   (24 bobinas)

Papel Fax

 

 

11

5000  (mil)

unidades

Envelopes  Carta-ofício

114 x 229 mm 

Cor branca  (sem cep)

 

 

12

100 (cem)

 Unidades

Envelopes para convite (16 x 23 cm)

Cor branca 

 

 

13

600  Unidades

Envelopes  AMARELO ouro Of 2 

 

 

14

50 Cx

Arquivo morto - Preto (Polionda)

 

 

15

01 rolo 

c/ 25 metros

Plástico auto-adesivo transparente   (45/25 m)

 

 

16

20 Cx   (5.000 unid)

Grampos 26/6

 

 

17

20 Cx   (1.000 unid)

Grampos 23/10

 

 

18

30 cx   (100 unid. cada)

Clips Modelo 0 

 

 

19

40 cx   (50 unid. cada)

Clips 4/0 

 

 

20

04  cx  (500 gr)

Clips 8/0 

 

 

21

12 unid   (90 gr)

Tubo de Cola líquida

 

 

22

10 cx  (24 unid)

Cola bastão

 

 

23

100 unid.

Pasta suspensa plastificada

Cor parda

 

 

24

30 unid.

Pasta de Trilho cartonada plastificada – Cor: Azul

 

 

25

20 unid.

Pasta de arquivo plástica

Trilho plástico – Cor:  Fumê

 

 

26

10 Cx  

(50 unid cada)

Trilho de aço para arquivo

 

 

27

10 unid.

Régua – 30 cm (transparente)

 

 

28

10 unid.  Rolo: 19x 50

 Fita Crepe

 

 

29

 05 unid.   Rolo: 48 x 50

Fita de empacotar transparente

 

 

30

10  unid. Rolo:  12x50

Fita adesiva

 

 

31

10  unid

Fita adesiva (rolo pequeno)

 

 

32

05 cx  (50 unid. cada)

Caneta Azul Esferográfica

Escrita média

 

 

 

33

05 cx  (50 unid. cada)

Caneta Preta Esferográfica

Escrita média

 

 

34

01 cx  (50 unid. cada)

Caneta Vermelha Esferográfica

Escrita média

 

 

35

10 cx  (12 unid. cada)

Caneta marca texto (1-4mm)

Cor amarela

 

 

36

01 cx 

(12 unid)

Caneta marcador permanente para CD  (1.0 mm – ponta fina) cor: preto

 

 

37

01 cx   (12 unid)

Lápis borracha

 

 

38

02 cx   (12 unid)

Pincel atômico preto -  850

 

 

39

01 cx  ( 50 unid.)

Lápis preto

 

 

40

20 unid.

Borracha  branca

 

 

41

15 unid.

Corretivo líquido

 

 

42

01 pacote  (c/ 1Kg)

Elástico

 

 

43

10 rolos

 

Fitilho,  sendo:

05 rolos -  cor dourada

05 rolos – cor prateada

 

 

44

05 unid.

Pasta de plástico  aba elástica

Cor:   Transparente

 

 

45

01 cx

(100 folhas totalizando   2000 etiquetas)

Etiquetas branca  em folha A4

Auto adesiva

Tamanho:  25,4 x 111,6 mm

 

 

46

05 rolos

 

 

Etiqueta branca com borda vermelha (auto – adesiva)

0,8 x 0,5

 

 

47

10 pacotes

(c/ 210 etiquetas cada)

 

Etiqueta auto adesiva  Múltiplos usos  (para fechar correspondência)

Sendo: 05 pct. – cor  dourada

             05 pct. – cor prateada

 

 

48

04 unid.

Extrator de grampos (Niquelado)

 

 

49

02 unid.

Tesoura inox, com cabo de plástico.  Tamanho Grande

 

 

50

04 unid.

Grampeador. Tamanho Médio

(para grampos 26/6)

 

 

51

04 unid.

Furador  - Tamanho médio

 

 

52

04 unid.

Livro Ata com 50 fls.

 

 

53

01 unid.

Livro Ata com 200 fls.

 

 

54

03 unid.

Caderno protocolo (pequeno)

 

 

55

02 unid.

Caderno capa-dura (96 fls – pequeno)

 

 

56

05 unid.

Pasta A a Z grossa

 

 

57

30 blocos

(100 fls cada)

Cópia de Cheque (Branca)

190 x 160 mm

 

 

 

TOTAL GERAL  ............................................................................................

 

 

 

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA:   R$ ____ ( _______________________________________)

-  Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado à vista,  mediante a entrega total dos materiais adjudicados  e apresentação de Documento Fiscal na Tesouraria desta Câmara.

- Prazo e Local de entrega: Todos os materiais discriminados nesta Proposta serão entregues até 15 (quinze) dias após a Ordem de Fornecimento emitida pela Câmara Municipal de Alegre-ES, no seguinte endereço:  Av. Jerônimo Monteiro, 38 – 2º. Piso, Centro – Alegre/ES.

- Prazo de validade da proposta: 30 (trinta) dias a contar da apresentação dos  envelopes.

 

...................................., ...................de..............................de 2008.

 

Assinatura: ________________________________________________________

Nome Legível /  Cargo:  ______________________________________________

 

MINUTA DE CONTRATO  

DE FORNECIMENTO  DE  MATERIAIS DE CONSUMO DE SECRETARIA

 

 

TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DE SECRETARIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES, E .............................................................................., NA FORMA ABAIXO.

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE, situada na Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso,  Centro,  Alegre - Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.726.714/0001-05, neste ato representado pelo seu Presidente,  CARLOS RENATO VIANA, brasileiro, separado  judicialmente,  residente e domiciliado na Rua Umbelino Pinheiro Reis, s/n, Centro, Alegre/ES,  doravante denominado CONTRATANTE, e  .........................................................................,  situada  .............................................................;  inscrita no CNPJ sob o nº. ................................................,  neste ato representado pelo seu proprietário (ou sócio-gerente), Sr. .............................................,    residente e domiciliado à Rua .................................................,   portador do CPF nº  ......................, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada através CONVITE nº. 007/2008 e de conformidade com a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, atendidas as Cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1  - Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento pela CONTRATADA de  MATERIAIS  DE CONSUMO DE SECRETARIA, conforme descritos no Anexo I, deste Contrato.  (discriminados, de acordo com os itens vencidos no certame)

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1  - Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o Convite nº.  007/2008 completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1  - O pagamento será efetuado mediante a apresentação à Câmara Municipal de Alegre, de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras.

3.2   - O pagamento será efetuado será efetuado à vista,  mediante a entrega total dos materiais discriminados no Anexo I deste Contrato,  e apresentação de Documento Fiscal na Tesouraria da Câmara Municipal.

 

3.3  - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura devidamente corrigida.

 

3.4  - O pagamento somente será efetivado quando a Nota Fiscal estiver devidamente atestada pelo Setor Contábil da Câmara Municipal  e acompanhada das requisições devidamente assinadas.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO

 

4.1  – Os materiais de consumo de secretaria discriminados no Anexo I deste Contrato,   deverão ser entregues até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela  Câmara Municipal de Alegre – ES; 

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

5.1  - O preço a ser pago estará em conformidade com o Anexo I que compõe este Contrato.

5.2 - Os recursos destinados à execução do presente contrato tem o seu valor estimado em R$ ........................... ( ............................)

5.3- As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

      01.01.01.031.001.2001.33.90.30-Material de Consumo.

 

 

CLÁUSULA SEXTA  - DAS PENALIDADES E SANÇÕES

6.1- A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para fornecimento, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:

6.1.1- Suspensão do direito de licitar pelo período de 24 (vinte e quatro) meses e  multas:

a)   Para os efeitos do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por cento) sob o valor global da proposta apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;

b)  Pela não entrega dos bens licitados após assinatura do contrato, multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, e nessa hipótese, poderá ainda a  CMA revogar a licitação.

 

CLÁUSULA SÉTIMA  – DA RESCISÃO

7.1  - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.

7.2  -Constituem motivo para rescisão do contrato:

I - O não cumprimento de cláusulas contratuais;

II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;

IV - O atraso injustificado no início do fornecimento/prestação dos serviços;

V - A paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

VI - A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;

VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art.67 da Lei nº. 8.666/93.

IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;

X - A dissolução da sociedade;

XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;

XII - A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;

XIII - O atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela Câmara em face dos fornecimentos efetuados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

XIV - A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art.65 da Lei nº. 8.666/93.

 

7.3  - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada assegurada o contraditório e a ampla defesa.

 

7.4  - A rescisão do contrato poderá ser:

I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 8.2;

II - Amigável, por acordo entre as partes e reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração.

III - Judicial, nos termos da legislação.

 

Parágrafo único - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente da Câmara Municipal de Alegre.

 

 

CLÁUSULA OITAVA  – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

8.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE e CONTRATADA:

I - Efetuar a entrega dos materiais  nos termos da cláusula primeira deste contrato e o disposto em sua proposta;

II- Registrar possíveis ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;

III - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros;

IV - Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

 

CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

9.1 - Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA DÉCIMA  - DO FORO

10.1-  Fica eleito o foro da Comarca de Alegre/ES para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, bem como renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme.

 

Alegre-ES,  .......... de  ........................ de 2008.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES

CARLOS RENATO VIANA – Presidente

Contratante

 

 

 

Contratada

 

 

 

Testemunhas: