EDITAL DE CONVITE Nº. 006/2008 – CMA/ES

 

 

ATO DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:

Resolução nº. 001/2008,   de  02 de janeiro de 2008.

 

1             – PREÂMBULO

1.1       - A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE, através da Comissão Permanente de Licitação, doravante denominada CPL, , situada na Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso,  Centro,  Alegre/ES, através de seu Presidente,  CONVIDA essa  Empresa a participar do presente certame licitatório:

-  Modalidade:    CONVITE,

-  Tipo de licitação:   “Menor Preço GLOBAL”

Este procedimento será regido pela Lei n. 8666,  de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

1.2 - Para o recebimento dos envelopes PROPOSTA”  e  “HABILITAÇÃO”, fica determinado o dia  28 de Fevereiro de 2008, até às 14:00 horas, o qual deverá ser protocolado junto à Secretaria desta Casa de Leis, sita na Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso,  Centro,  Alegre/ES

 

1.3 - O início da abertura dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”, ocorrerá às 14:30 horas, na sala da Secretaria da Comissão, no mesmo endereço e no mesmo dia mencionado no item 1.2.

 

 

2             – OBJETO:

 

2.1 – Contratação de jornal com periodicidade no mínimo semanal,  que seja em policromia e circule com uma tiragem mínima de  1.000 (Hum mil)  exemplares semanais no Município de Alegre (sede e  distritos), incluindo os seguintes serviços que deverão ser prestados no período de 03 de Março de 2008  a 31 de dezembro de 2008:

 

A)  Disponibilidade  de 01 (uma) página  colorida indefinida em suas edições semanais,   para divulgação dos trabalhos realizados pela Câmara Municipal de Alegre/ES.

B)  Acompanhamento jornalístico de todas as Sessões Ordinárias, Solenes e Extraordinárias.

C)  Entrega semanal de  100 (cem) exemplares do Jornal na sede da Câmara Municipal de Alegre:   Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso,  Centro,  Alegre/ES.

 

 

3 - FONTES DE RECURSOS

Para cobertura da presente despesa, serão utilizados recursos consignados na seguinte dotação orçamentária:

01.01.01.031.001.2001.339039 -  Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

 

4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 - Os participantes deverão apresentar a PROPOSTA e a DOCUMENTAÇÃO (cópias autenticadas) em envelopes distintos e opacos.

5 - DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES

5.1 - Nome do Órgão Licitante;

5.2 - Número do CONVITE;

5.3 - Dia e horário de encerramento do CONVITE;

5.4 - Indicação do Proponente e endereço.

5.5 - Além dos citados nos itens 5.1 à 5.4 o Envelope Proposta conterá ainda: ”PROPOSTA DE PREÇOS” e o Envelope Habilitação “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”. 

 

6           - CONTEÚDOS DOS ENVELOPES “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”

6.1       - ENVELOPE  “PROPOSTA”:

6.1.1- A proposta propriamente dita, datilografada / digitada em UMA VIA, redigida em idioma nacional de forma clara e detalhada, isenta de emendas ou rasuras, devendo ser assinada ao seu final e rubricadas as demais folhas, devendo constar :

6.1.1.1 - Indicação do Proponente, endereço completo;

6.1.1.2 - Número do CONVITE;

6.1.1.3 - Descrição dos serviços a ser fornecidos com o respectivo valor, devendo estar incluso no mesmo todas despesas e tributos incidentes ou que venham incidir, sem a inclusão de expectativa inflacionária ou Encargos Financeiros;

6.1.1.4 - Prazo da prestação de serviço:  semanal,  por um período de 10 (DEZ) meses;

6.1.1.5 - O pagamento será efetuado  de acordo com o item 11 deste Convite.

6.1.1.6 - Prazo de validade da proposta: 30 (trinta) dias a contar da apresentação dos  envelopes;

6.1.1.8 - Data, assinatura do Proponente.

 

6.2 – ENVELOPE “HABILITAÇÃO”:

6.2.1 - Certidão Negativa de Débito para com o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS;

6.2.2 - Certidão Negativa de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

6.2.3 - Contrato Social e alteração, se houver;

6.2.4 - Inscrição no CNPJ.

6.3 - Além dos licitantes ora convidados, poderão participar do presente CONVITE,  Jornais na correspondente especialidade, que manifestarem interesse na participação com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia previsto para entrega das propostas.

 

7 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES

7.1 - O presente CONVITE será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93;

7.1.1          - No dia, local e hora designados no preâmbulo deste CONVITE, na presença dos Licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação, iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Proposta” e “Habilitação”, os quais serão rubricados pelos seus componentes e representantes presentes, procedendo a seguir às suas aberturas;

7.1.2 - Os documentos contidos no Envelope “Habilitação” serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes.

7.1.3 - Desta fase será lavrada Ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo, posteriormente tanto as Proponentes que não tiverem comparecido, como as que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em Ata os seus protestos.

7.1.4 - Em caso de manifestação de apresentação de recursos contra habilitação ou inabilitação dos proponentes, a Reunião será suspensa para apresentação dos recursos no prazo legal e em caso de denegação de recursos pelos Licitantes presentes a reunião prosseguirá regularmente.   

7.1.5 - Os Envelopes “Proposta” das Empresas inabilitadas serão devolvidos fechados as mesmas, após transcorrido o prazo para interposição de recursos ou após denegação.

7.1.6          - Serão considerados inabilitados os Proponentes que não atenderem ou preencherem as exigências do presente Edital.

7.1.7- Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada da causa que ensejou a inabilitação.

 

7.2 – Abertura dos Envelopes “PROPOSTA”:

7.2.1 – Os Envelopes “PROPOSTA” das Proponentes habilitadas serão abertos a seguir no mesmo local, pela Comissão Permanente de Licitação desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o Art. 109, I, “a”, da Lei federal 8.666/93. Caso contrário, a data da abertura será comunicada às proponentes através de fax, após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo de interposição.

7.2.2          - Após abertos os envelopes, as “Propostas” serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste CONVITE, com exceção do previsto no sub-item 7.2.2.1.

7.2.2.1.- As propostas que apresentarem erros de cálculos serão corrigidas automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação.

7.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos representantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.

 

 

8           - CRITÉRIO PARA FINS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA:

8.1- Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não obedecerem as condições estabelecidas no CONVITE;

b)    Apresentarem preços manifestantes inexeqüíveis ou excessivos;

b.1) - Será considerado preço excessivo aquele que estiver acima do praticado no mercado ou fixado por autoridade competente;

8.2      - Se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos Licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para reapresentação de outras, escoimada da causa que ensejou a desclassificação.

8.3 - Classificação:

8.3.1 - As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a classificação levando-se em conta exclusivamente o menor preço.

8.3.2- Havendo empate, o desempate ocorrerá por sorteio com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação e dos licitantes empatados, em dia e horário a ser fixado pela Comissão ou na própria sessão.

 

9           - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

9.1- A Comissão Permanente de Licitação encaminhará os autos ao Presidente da Câmara Municipal de Alegre, que determinou a abertura do procedimento licitatório, para fins de deliberação quanto à  homologação.

9.2– Homologada a licitação o seu objeto será adjudicado à primeira classificada.

 

10-  PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E / OU TERMO EQUIVALENTE

10.1 - O adjudicatário deverá assinar o Contrato e/ou termo equivalente, dentro do prazo de (três) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Câmara Municipal.

10.1.1 - Fica designado como local para assinatura do Contrato e/ou termo equivalente, a sala da Assessoria Jurídica , localizada nesta Câmara Municipal;

10.1.2 -  O prazo concedido para assinatura do Contrato e/ou termo equivalente poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;

10.2   - Nos termos do parágrafo 2º, do Art. 64 da Lei Federal n.º 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não assinar o  contrato e/ou termo equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive, quanto aos preços, ou revogar a Licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Legislação citada.

 

11 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1 - O pagamento será efetuado  em  10 (dez) parcelas de igual valor,  que serão pagas mensalmente, até o 5º. dia útil do mês subseqüente a prestação dos serviços, logo após a apresentação de Documento Fiscal na Tesouraria desta Câmara.

 

 

12 - DAS SANÇÕES

12.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e/ou termo equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeita, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste.

12.1.1 - O disposto no item  12.1 não se aplica aos Licitantes convocados nos termos do item 10.2 que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo  primeiro adjudicatário, inclusive quanto a preço e prazo;

 

12.2 - Pelo atraso injustificado na execução do Contrato , fica sujeito o Contratado às penalidades previstas no caput do Art. 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, na seguinte conformidade:

12.2.1 - Atraso até 15 (quinze) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;

12.2.2 - Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;

12.3 - Pela inexecução total ou parcial do ajuste a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e multa de 10% ( Dez por cento ) sobre o valor do Contrato;

12.4  - As multas são autônomas, e a aplicação de uma não exclui a outra.

 

 

13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL

13.1 - A rescisão contratual poderá ser:

13.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;

13.1.2-Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.

13.2   -A inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 13.3;

13.3   -   Constituem motivos para rescisão do ajuste os previstos no Art.78 da Lei Federal n.º 8.666/93;

13.3.1 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

13.3.2      - A rescisão contratual de que trata o inciso I do Art. 78 acarreta as conseqüências previstas no Art. 80, incisos I a IV , ambos da Lei Federal n.º 8.666/93;

 

14-  ALTERAÇÃO CONTRATUAL

14.1.  A alteração contratual obedecerá ao disposto nos Artigos 57, §1º e  65 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no que couber.

 

 

15 - DOS RECURSOS

15.1 - Somente serão aceitos recursos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93, os quais deverão ser protocolados na secretaria desta Câmara, no horário das 13:00 às 18:00 horas, devendo ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação.

 

16 - DAS DEFINIÇÕES

16.1 - Para fins deste CONVITE, considera-se Interesse na participação:  

16.1.1 - Retirada do CONVITE 24 (vinte e quatro) horas antes da data designada para apresentação das propostas,  por Jornais que atendam as especificações do  objeto deste Edital.

 

17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - Além das disposições expressas deste CONVITE, as propostas sujeitam-se às Legislações vigentes.

 

17.2O espaço discriminado no item 2 do presente Edital,  em hipótese alguma,  poderá ser usado para promoção pessoal de qualquer Vereador,  já  que  o mesmo somente deverá ser utilizado  para publicidade dos trabalhos  desenvolvidos  pelo Poder Legislativo Municipal de Alegre/ES.

 

18 - DO HORÁRIO E LOCAL DE OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

18.1 - O CONVITE será afixado para consulta e conhecimento de todos no quadro de avisos da Câmara Municipal de Alegre,  e  poderá ser obtido por interessados,   na Câmara Municipal de Alegre,  junto à Comissão Permanente de Licitação.

 

 

Alegre (ES),  18 de fevereiro de 2008.

 

 

 

DINORÁH LOPES RUBIM ALMEIDA

Presidente da C.P.L. - CMA

 

 

 

 

ANEXO I

 

MODELO PROPOSTA

 

EMPRESA:___________________________________________________________

 

ENDEREÇO:__________________________________ _______________________

 

CNPJ: _______________________________________________________________

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL: _______________________________________________

 

 

Nº DO CONVITE:  006  / 2008  - CMA/ES

 

OBJETO:   

Contratação de jornal com periodicidade no mínimo semanal,  que seja em policromia e circule com uma tiragem mínima de  1.000 (mil)  exemplares semanais no Município de Alegre (sede e  distritos), incluindo os seguintes serviços que deverão ser prestados no período de 03 de Março de 2008  a 31 de dezembro de 2008:

 

A)  Disponibilidade  de 01 (uma) página  colorida indefinida em suas edições semanais,   para divulgação dos trabalhos realizados pela Câmara Municipal de Alegre/ES.

B)  Acompanhamento jornalístico de todas as Sessões Ordinárias, Solenes e Extraordinárias.

C)  Entrega semanal de  100 (cem) exemplares do Jornal na sede da Câmara Municipal de Alegre:   Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso,  Centro,  Alegre/ES.

 

 

VALOR TOTAL DA PROPOSTA -  10 (DEZ) MESES DE EDIÇÕES SEMANAIS :

 

R$ _____________ ( ___________________________________________________)

 

 

- Condições de Pagamento:  O pagamento será efetuado  em  10 (dez) parcelas de igual valor,  que serão pagas mensalmente, até o 5º. dia útil do mês subseqüente a prestação dos serviços, logo após a apresentação de Documento Fiscal na Tesouraria da Câmara Municipal de Alegre/ES.

 

- Prazo de validade da Proposta: 30 (trinta) dias a contar da apresentação dos  envelopes;

 

 

...................................., ...................de..............................de 2008.

 

 

Assinatura: ________________________________________________________

 

Nome Legível:______________________________________________________

 

 

MINUTA DE CONTRATO  Nº.  ......... / 2008

 

 

TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS  DE PUBLICIDADE,  QUE ENTRE SI CELEBRAM CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES, E  ....................................., NA FORMA ABAIXO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE, situada na Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso,  Centro,  Alegre - Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.726.714/0001-05, neste ato representado pelo seu Presidente,  CARLOS RENATO VIANA, brasileiro, casado,  residente e domiciliado na localidade de Boa Vista, Distrito de Araraí, Alegre/ES,  doravante denominado CONTRATANTE, e  .........................................................................,  situada  .............................................................;  inscrita no CNPJ sob o nº. ................................................,  neste ato representado pelo seu proprietário (ou sócio-gerente), Sr. .............................................,    residente e domiciliado à Rua .................................................,   portador do CPF nº  ......................, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada através CONVITE nº. 006/2008 e de conformidade com a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, atendidas as Cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do  Objeto

1.1.  A Contratada se compromete a prestar os seguintes serviços a Contratante:

 

1.1.1. Disponibilizar 01 (uma) página  colorida indefinida em suas edições semanais,   para divulgação dos trabalhos realizados pela Câmara Municipal de Alegre/ES.

1.1.2.  Proceder acompanhamento jornalístico de todas as Sessões Ordinárias, Solenes e Extraordinárias.

1.1.3. Entregar semanalmente  100 (cem) exemplares do Jornal na sede da Câmara Municipal de Alegre:   Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso,  Centro,  Alegre/ES.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Forma de Prestação dos Serviços

 

2.1. Os serviços  serão prestados semanalmente para publicação dos serviços realizados pela Câmara Municipal,  diretamente ao Município de Alegre e aos circunvizinhos,  dando ampla circulação  aos serviços.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço

3.1. O preço total para prestação dos serviços citados anteriormente é de R$ ............................... ( ..........................................). 

 

3.2. O valor descrito deste instrumento será pago em 10 (dez) parcelas de R$ .........................................,  que serão pagas mensalmente, até o 5º. dia útil do mês subseqüente a prestação dos serviços, logo após a apresentação de Documento Fiscal na Tesouraria da Câmara Municipal de Alegre/ES.

 

CLÁUSULA QUARTA - Do Prazo de Execução

4.1. O prazo para a prestação dos serviços, objeto deste contrato, será de 10  (DEZ) meses, contados a partir de 03 de março de 2008 a 31 de Dezembro de  2008.

CLÁUSULA QUINTA – Das  Responsabilidades

5.1.  DA CONTRATANTE

5.1.1. A CONTRATANTE se obriga a fornecer todas as informações necessárias para o bom e fiel desempenho dos serviços ora contratados.

 

5.2. DA CONTRATADA

5.2.1. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços objeto do presente contrato de prestação de serviços, da forma como estabelecida, e caso haja qualquer alteração  deverá ser comunicado pela CONTRATANTE  as novas formas de prestação de serviços,  obrigando-se desde então o seu cumprimento conforme determinado.

5.2.2. A CONTRATADA  não poderá em hipótese alguma usar deste espaço para promover pessoalmente qualquer Vereador, já  que  o mesmo somente deverá ser utilizado  para publicidade dos trabalhos  da CONTRATANTE.

5.2.3. A CONTRATADA  deverá sempre antes de qualquer publicação submeter a mesma  ao departamento jurídico da CONTRATANTE, que autorizará  por escrito a  veiculação das matérias. 

 

CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão

6.1. O presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços,  poderá ser  reincidido unilateralmente, com exposição de motivos, por qualquer uma das  partes,  com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – Dos Recursos Orçamentários

7.1.  As despesas decorrentes da execução do presente instrumento, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária :

01.01.01.031.001.2001.339039 -  Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

CLÁUSULA OITAVA –  Do Foro

8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Alegre, Estado do Espírito Santo,  para dirimir quaisquer dúvidas e/ou  contestações  oriundas direta ou indiretamente  deste instrumento e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem, assim, como justos e contratados, assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços,  em duas vias de igual forma e teor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

 

Alegre-ES,  ............. de  .................................  de 2008.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES

CARLOS RENATO VIANA – Presidente

CONTRATANTE

 

 

.............................................................

CONTRATADA

 

 

Testemunhas:

 

1. ____________________________________               2. ___________________________________