EDITAL DE CONVITE Nº. 006/2008 – CMA/ES
ATO DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:
Resolução nº. 001/2008, de 02 de janeiro de 2008.
1 – PREÂMBULO
1.1 - A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE, através da Comissão Permanente de Licitação, doravante denominada CPL, , situada na Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso, Centro, Alegre/ES, através de seu Presidente, CONVIDA essa Empresa a participar do presente certame licitatório:
- Modalidade: CONVITE,
- Tipo de licitação: “Menor Preço GLOBAL”
Este procedimento será regido pela Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
1.2 - Para o recebimento dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”, fica determinado o dia 28 de Fevereiro de 2008, até às 14:00 horas, o qual deverá ser protocolado junto à Secretaria desta Casa de Leis, sita na Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso, Centro, Alegre/ES
1.3 - O início da abertura dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”, ocorrerá às 14:30 horas, na sala da Secretaria da Comissão, no mesmo endereço e no mesmo dia mencionado no item 1.2.
2 – OBJETO:
2.1 – Contratação de jornal com periodicidade no mínimo semanal, que seja em policromia e circule com uma tiragem mínima de 1.000 (Hum mil) exemplares semanais no Município de Alegre (sede e distritos), incluindo os seguintes serviços que deverão ser prestados no período de 03 de Março de 2008 a 31 de dezembro de 2008:
A) Disponibilidade de 01 (uma) página colorida indefinida em suas edições semanais, para divulgação dos trabalhos realizados pela Câmara Municipal de Alegre/ES.
B) Acompanhamento jornalístico de todas as Sessões Ordinárias, Solenes e Extraordinárias.
C) Entrega semanal de 100 (cem) exemplares do Jornal na sede da Câmara Municipal de Alegre: Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso, Centro, Alegre/ES.
3 - FONTES DE RECURSOS
Para cobertura da presente despesa, serão utilizados recursos consignados na seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.031.001.2001.339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Os participantes deverão apresentar a PROPOSTA e a DOCUMENTAÇÃO (cópias autenticadas) em envelopes distintos e opacos.
5 - DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES
5.1 - Nome do Órgão Licitante;
5.2 - Número do CONVITE;
5.3 - Dia e horário de encerramento do CONVITE;
5.4 - Indicação do Proponente e endereço.
5.5 - Além dos citados nos itens 5.1 à 5.4 o Envelope Proposta conterá ainda: ”PROPOSTA DE PREÇOS” e o Envelope Habilitação “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”.
6.1 - ENVELOPE “PROPOSTA”:
6.1.1- A proposta propriamente dita, datilografada / digitada em UMA VIA, redigida em idioma nacional de forma clara e detalhada, isenta de emendas ou rasuras, devendo ser assinada ao seu final e rubricadas as demais folhas, devendo constar :
6.1.1.1 - Indicação do Proponente, endereço completo;
6.1.1.2 - Número do CONVITE;
6.1.1.3 - Descrição dos serviços a ser fornecidos com o respectivo valor, devendo estar incluso no mesmo todas despesas e tributos incidentes ou que venham incidir, sem a inclusão de expectativa inflacionária ou Encargos Financeiros;
6.1.1.4 - Prazo da prestação de serviço: semanal, por um período de 10 (DEZ) meses;
6.1.1.5 - O pagamento será efetuado de acordo com o item 11 deste Convite.
6.1.1.6 - Prazo de validade da proposta: 30 (trinta) dias a contar da apresentação dos envelopes;
6.1.1.8 - Data, assinatura do Proponente.
6.2 – ENVELOPE “HABILITAÇÃO”:
6.2.1 - Certidão Negativa de Débito para com o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS;
6.2.2 - Certidão Negativa de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.3 - Contrato Social e alteração, se houver;
6.2.4 - Inscrição no CNPJ.
6.3 - Além dos licitantes ora convidados, poderão participar do presente CONVITE, Jornais na correspondente especialidade, que manifestarem interesse na participação com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia previsto para entrega das propostas.
7 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 - O presente CONVITE será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93;
7.1.1 - No dia, local e hora designados no preâmbulo deste CONVITE, na presença dos Licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação, iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Proposta” e “Habilitação”, os quais serão rubricados pelos seus componentes e representantes presentes, procedendo a seguir às suas aberturas;
7.1.2 - Os documentos contidos no Envelope “Habilitação” serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes.
7.1.3 - Desta fase será lavrada Ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo, posteriormente tanto as Proponentes que não tiverem comparecido, como as que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em Ata os seus protestos.
7.1.4 - Em caso de manifestação de apresentação de recursos contra habilitação ou inabilitação dos proponentes, a Reunião será suspensa para apresentação dos recursos no prazo legal e em caso de denegação de recursos pelos Licitantes presentes a reunião prosseguirá regularmente.
7.1.5 - Os Envelopes “Proposta” das Empresas inabilitadas serão devolvidos fechados as mesmas, após transcorrido o prazo para interposição de recursos ou após denegação.
7.1.6 - Serão considerados inabilitados os Proponentes que não atenderem ou preencherem as exigências do presente Edital.
7.1.7- Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada da causa que ensejou a inabilitação.
7.2 – Abertura dos Envelopes “PROPOSTA”:
7.2.1 – Os Envelopes “PROPOSTA” das Proponentes habilitadas serão abertos a seguir no mesmo local, pela Comissão Permanente de Licitação desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o Art. 109, I, “a”, da Lei federal 8.666/93. Caso contrário, a data da abertura será comunicada às proponentes através de fax, após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo de interposição.
7.2.2 - Após abertos os envelopes, as “Propostas” serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste CONVITE, com exceção do previsto no sub-item 7.2.2.1.
7.2.2.1.- As propostas que apresentarem erros de cálculos serão corrigidas automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação.
7.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos representantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.
8 - CRITÉRIO PARA FINS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA:
8.1- Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não obedecerem as condições estabelecidas no CONVITE;
b) Apresentarem preços manifestantes inexeqüíveis ou excessivos;
b.1) - Será considerado preço excessivo aquele que estiver acima do praticado no mercado ou fixado por autoridade competente;
8.2 - Se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos Licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para reapresentação de outras, escoimada da causa que ensejou a desclassificação.
8.3 - Classificação:
8.3.1 - As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a classificação levando-se em conta exclusivamente o menor preço.
8.3.2- Havendo empate, o desempate ocorrerá por sorteio com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação e dos licitantes empatados, em dia e horário a ser fixado pela Comissão ou na própria sessão.
9 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
9.1- A Comissão Permanente de Licitação encaminhará os autos ao Presidente da Câmara Municipal de Alegre, que determinou a abertura do procedimento licitatório, para fins de deliberação quanto à homologação.
9.2– Homologada a licitação o seu objeto será adjudicado à primeira classificada.
10.1 - O adjudicatário deverá assinar o Contrato e/ou termo equivalente, dentro do prazo de (três) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Câmara Municipal.
10.1.1 - Fica designado como local para assinatura do Contrato e/ou termo equivalente, a sala da Assessoria Jurídica , localizada nesta Câmara Municipal;
10.1.2 - O prazo concedido para assinatura do Contrato e/ou termo equivalente poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
10.2 - Nos termos do parágrafo 2º, do Art. 64 da Lei Federal n.º 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato e/ou termo equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive, quanto aos preços, ou revogar a Licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Legislação citada.
11 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado em 10 (dez) parcelas de igual valor, que serão pagas mensalmente, até o 5º. dia útil do mês subseqüente a prestação dos serviços, logo após a apresentação de Documento Fiscal na Tesouraria desta Câmara.
12 - DAS SANÇÕES
12.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e/ou termo equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeita, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste.
12.1.1 - O disposto no item 12.1 não se aplica aos Licitantes convocados nos termos do item 10.2 que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto a preço e prazo;
12.2 - Pelo atraso injustificado na execução do Contrato , fica sujeito o Contratado às penalidades previstas no caput do Art. 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, na seguinte conformidade:
12.2.1 - Atraso até 15 (quinze) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
12.2.2 - Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
12.3 - Pela inexecução total ou parcial do ajuste a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e multa de 10% ( Dez por cento ) sobre o valor do Contrato;
12.4 - As multas são autônomas, e a aplicação de uma não exclui a outra.
13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - A rescisão contratual poderá ser:
13.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
13.1.2-Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
13.2 -A inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 13.3;
13.3 - Constituem motivos para rescisão do ajuste os previstos no Art.78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
13.3.1 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
13.3.2 - A rescisão contratual de que trata o inciso I do Art. 78 acarreta as conseqüências previstas no Art. 80, incisos I a IV , ambos da Lei Federal n.º 8.666/93;
14.1. A alteração contratual obedecerá ao disposto nos Artigos 57, §1º e 65 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no que couber.
15 - DOS RECURSOS
15.1 - Somente serão aceitos recursos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93, os quais deverão ser protocolados na secretaria desta Câmara, no horário das 13:00 às 18:00 horas, devendo ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação.
16 - DAS DEFINIÇÕES
16.1 - Para fins deste CONVITE, considera-se Interesse na participação:
16.1.1 - Retirada do CONVITE 24 (vinte e quatro) horas antes da data designada para apresentação das propostas, por Jornais que atendam as especificações do objeto deste Edital.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Além das disposições expressas deste CONVITE, as propostas sujeitam-se às Legislações vigentes.
17.2 – O espaço discriminado no item 2 do presente Edital, em hipótese alguma, poderá ser usado para promoção pessoal de qualquer Vereador, já que o mesmo somente deverá ser utilizado para publicidade dos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Legislativo Municipal de Alegre/ES.
18 - DO HORÁRIO E LOCAL DE OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
18.1 - O CONVITE será afixado para consulta e conhecimento de todos no quadro de avisos da Câmara Municipal de Alegre, e poderá ser obtido por interessados, na Câmara Municipal de Alegre, junto à Comissão Permanente de Licitação.
Alegre (ES), 18 de fevereiro de 2008.
Presidente da C.P.L. - CMA
EMPRESA:___________________________________________________________
ENDEREÇO:__________________________________ _______________________
CNPJ: _______________________________________________________________
INSCRIÇÃO ESTADUAL: _______________________________________________
Nº DO CONVITE: 006 / 2008 - CMA/ES
OBJETO:
Contratação de jornal com periodicidade no mínimo semanal, que seja em policromia e circule com uma tiragem mínima de 1.000 (mil) exemplares semanais no Município de Alegre (sede e distritos), incluindo os seguintes serviços que deverão ser prestados no período de 03 de Março de 2008 a 31 de dezembro de 2008:
A) Disponibilidade de 01 (uma) página colorida indefinida em suas edições semanais, para divulgação dos trabalhos realizados pela Câmara Municipal de Alegre/ES.
B) Acompanhamento jornalístico de todas as Sessões Ordinárias, Solenes e Extraordinárias.
C) Entrega semanal de 100 (cem) exemplares do Jornal na sede da Câmara Municipal de Alegre: Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso, Centro, Alegre/ES.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA - 10 (DEZ) MESES DE EDIÇÕES SEMANAIS :
R$ _____________ ( ___________________________________________________)
- Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado em 10 (dez) parcelas de igual valor, que serão pagas mensalmente, até o 5º. dia útil do mês subseqüente a prestação dos serviços, logo após a apresentação de Documento Fiscal na Tesouraria da Câmara Municipal de Alegre/ES.
- Prazo de validade da Proposta: 30 (trinta) dias a contar da apresentação dos envelopes;
...................................., ...................de..............................de 2008.
Assinatura: ________________________________________________________
Nome Legível:______________________________________________________
MINUTA DE CONTRATO Nº. ......... / 2008
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, QUE ENTRE SI CELEBRAM CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES, E ....................................., NA FORMA ABAIXO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE, situada na Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso, Centro, Alegre - Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.726.714/0001-05, neste ato representado pelo seu Presidente, CARLOS RENATO VIANA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na localidade de Boa Vista, Distrito de Araraí, Alegre/ES, doravante denominado CONTRATANTE, e ........................................................................., situada .............................................................; inscrita no CNPJ sob o nº. ................................................, neste ato representado pelo seu proprietário (ou sócio-gerente), Sr. ............................................., residente e domiciliado à Rua ................................................., portador do CPF nº ......................, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada através CONVITE nº. 006/2008 e de conformidade com a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, atendidas as Cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1. A Contratada se compromete a prestar os seguintes serviços a Contratante:
1.1.1. Disponibilizar 01 (uma) página colorida indefinida em suas edições semanais, para divulgação dos trabalhos realizados pela Câmara Municipal de Alegre/ES.
1.1.2. Proceder acompanhamento jornalístico de todas as Sessões Ordinárias, Solenes e Extraordinárias.
1.1.3. Entregar semanalmente 100 (cem) exemplares do Jornal na sede da Câmara Municipal de Alegre: Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso, Centro, Alegre/ES.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Forma de Prestação dos Serviços
2.1. Os serviços serão prestados semanalmente para publicação dos serviços realizados pela Câmara Municipal, diretamente ao Município de Alegre e aos circunvizinhos, dando ampla circulação aos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço
3.1. O preço total para prestação dos serviços citados anteriormente é de R$ ............................... ( ..........................................).
3.2. O valor descrito deste instrumento será pago em 10 (dez) parcelas de R$ ........................................., que serão pagas mensalmente, até o 5º. dia útil do mês subseqüente a prestação dos serviços, logo após a apresentação de Documento Fiscal na Tesouraria da Câmara Municipal de Alegre/ES.
CLÁUSULA QUARTA - Do Prazo de Execução
4.1. O prazo para a prestação dos serviços, objeto deste contrato, será de 10 (DEZ) meses, contados a partir de 03 de março de 2008 a 31 de Dezembro de 2008.
CLÁUSULA QUINTA – Das Responsabilidades
5.1. DA CONTRATANTE
5.1.1. A CONTRATANTE se obriga a fornecer todas as informações necessárias para o bom e fiel desempenho dos serviços ora contratados.
5.2. DA CONTRATADA
5.2.1. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços objeto do presente contrato de prestação de serviços, da forma como estabelecida, e caso haja qualquer alteração deverá ser comunicado pela CONTRATANTE as novas formas de prestação de serviços, obrigando-se desde então o seu cumprimento conforme determinado.
5.2.2. A CONTRATADA não poderá em hipótese alguma usar deste espaço para promover pessoalmente qualquer Vereador, já que o mesmo somente deverá ser utilizado para publicidade dos trabalhos da CONTRATANTE.
5.2.3. A CONTRATADA deverá sempre antes de qualquer publicação submeter a mesma ao departamento jurídico da CONTRATANTE, que autorizará por escrito a veiculação das matérias.
CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão
6.1. O presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, poderá ser reincidido unilateralmente, com exposição de motivos, por qualquer uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – Dos Recursos Orçamentários
7.1. As despesas decorrentes da execução do presente instrumento, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária :
01.01.01.031.001.2001.339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA OITAVA – Do Foro
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Alegre, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou contestações oriundas direta ou indiretamente deste instrumento e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, como justos e contratados, assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços, em duas vias de igual forma e teor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Alegre-ES, ............. de ................................. de 2008.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES
CARLOS RENATO VIANA – Presidente
CONTRATANTE
.............................................................
CONTRATADA
Testemunhas:
1. ____________________________________ 2. ___________________________________