CONVITE Nº. 005/2008 – CMA/ES
ATO DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:
Resolução nº. 001/2008, de 02 de janeiro de 2008.
1 – PREÂMBULO
1.1 - A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Alegre -ES, situada na Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso, Centro, Alegre/ES, através de seu Presidente, CONVIDA essa conceituada Empresa a participar do presente certame licitatório, na modalidade CONVITE, tipo de licitação a de “Menor Preço GLOBAL”, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
1.2 - Para o recebimento dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”, fica determinado o dia 22 de Fevereiro de 2008, até às 14:00 horas, os quais deverão ser protocolados junto à Secretaria desta Casa de Leis, sita na Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso, Centro, Alegre/ES
1.3 - O início da abertura dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”, ocorrerá às 14:30 horas, na sala da Secretaria da Comissão, no mesmo endereço e no mesmo dia mencionado no item 1.2.
2 – OBJETO:
2.1 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA (Cartuchos), conforme descrição do Anexo I
3 - FONTES DE RECURSOS
3.1 - Para cobertura da presente despesa, serão utilizados recursos consignados nas seguintes dotações orçamentárias:
01.01.01.031.001.2001.339030. Material de Consumo.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Os participantes deverão apresentar a PROPOSTA e a DOCUMENTAÇÃO (cópias autenticadas) em envelopes distintos e opacos:
4.1.1. Da documentação:
4.1.1.1. - Inscrição no CNPJ;
4.1.1.2 – Certidão Negativa de Débito para com o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS;
4.1.1.3 – Certidão Negativa de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
4.1.1.4 – Contrato Social;
Obs: Em caso de faturamento direto da Fábrica deverá ser apresentada ainda, a documentação da Fábrica.
4.2 - Além dos licitantes ora convidados , poderão participar do presente CONVITE, empresas que manifestarem interesse na participação com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia previsto para entrega das propostas.
5 - DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES
5.1 - Nome do Órgão Licitante;
5.2 - Número do CONVITE;
5.3 - Dia e horário de encerramento do CONVITE;
5.4 - Indicação do Proponente e endereço.
5.5 - Além dos citados nos itens 5.1 a 5.4 o Envelope Proposta conterá ainda: ”PROPOSTA DE PREÇOS” e o Envelope Habilitação “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”.
6.1 - ENVELOPE “PROPOSTA”:
6.1.1- A proposta propriamente dita, digitada em uma via, redigida em idioma nacional de forma clara e detalhada, isenta de emendas ou rasuras, devendo ser assinada ao seu final e rubricadas as demais folhas, devendo constar :
6.1.1.1 - Indicação do Proponente, endereço completo;
6.1.1.2 - Número do CONVITE;
6.1.1.3 - Descrição do bem a ser fornecido com o respectivo valor;
6.1.1.4 - Prazo de entrega do bem: 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Câmara Municipal de Alegre – ES;
6.1.1.5 – As condições de pagamento e reajuste: de acordo com o item 11 desta Carta Convite;
6.1.1.6 - Local de entrega: Câmara Municipal de Alegre-ES
6.1.1.7 - Prazo de validade da proposta: 30 (trinta) dias a contar da apresentação dos envelopes;
6.1.1.8 – Validade dos Materiais: mínimo de 18 (dezoito) meses.
6.1.1.9 - Data, assinatura do Proponente.
6.2 – ENVELOPE “HABILITAÇÃO”:
6.2.1 - Certidão Negativa de Débito para com o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS;
6.2.2 - Certidão Negativa de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.3 - Contrato Social;
6.2.4 - Inscrição no CNPJ.
7 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 - O presente CONVITE será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93;
7.1.1 - No dia, local e hora designados no preâmbulo deste CONVITE, na presença dos Licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação, iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Proposta” e “Habilitação”, os quais serão rubricados pelos seus componentes e representantes presentes, procedendo a seguir às suas aberturas;
7.1.2 - Os documentos contidos no Envelope “Habilitação” serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes.
7.1.3 - Desta fase será lavrada Ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo, posteriormente tanto as Proponentes que não tiverem comparecido, como as que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em Ata os seus protestos.
7.1.4 - Em caso de manifestação de apresentação de recursos contra habilitação ou inabilitação dos proponentes, a Reunião será suspensa para apresentação dos recursos no prazo legal e em caso de denegação de recursos pelos Licitantes presentes a reunião prosseguirá regularmente.
7.1.5 - Os Envelopes “Proposta” das Empresas inabilitadas serão devolvidos fechados as mesmas, após transcorrido o prazo para interposição de recursos ou após denegação.
7.1.6 - Serão considerados inabilitados os Proponentes que não atenderem ou preencherem as exigências do presente Edital.
7.1.7- Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada da causa que ensejou a inabilitação.
7.2 – Abertura dos Envelopes “PROPOSTA”:
7.2.1 – Os Envelopes “PROPOSTA” das Proponentes habilitadas serão abertos a seguir no mesmo local, pela Comissão Permanente de Licitação desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o Art. 109, I, “a”, da Lei federal 8.666/93. Caso contrário, a data da abertura será comunicada às proponentes através de fax, após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo de interposição.
7.2.2 - Após abertos os envelopes, as “Propostas” serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste CONVITE, com exceção do previsto no sub-item 7.2.2.1.
7.2.2.1.- As propostas que apresentarem erros de cálculos serão corrigidas automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação e prevalecerá sobre as apresentadas;
7.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos representantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.
8 - CRITÉRIO PARA FINS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA:
8.1- Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não obedecerem as condições estabelecidas no CONVITE;
b) Apresentarem preços manifestantes inexeqüíveis ou excessivos;
b.1) - Será considerado preço excessivo aquele que estiver acima do praticado no mercado ou fixado por autoridade competente;
8.2 - Se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos Licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para reapresentação de outras, escoimada da causa que ensejou a desclassificação.
8.3 - Classificação:
8.3.1 - As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a classificação levando-se em conta exclusivamente o menor preço.
8.3.2- Havendo empate, o desempate ocorrerá por sorteio com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação e dos licitantes empatados, em dia e horário a ser fixado pela Comissão ou na própria sessão.
9 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
9.1- A Comissão Permanente de Licitação encaminhará os autos à autoridade que determinou a abertura do procedimento licitatório para fins de deliberação quanto à homologação.
9.2– Homologada a licitação o seu objeto será adjudicado a primeira classificada.
10.1 - O adjudicatário deverá assinar o Contrato e/ou termo equivalente, dentro do prazo de (três) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Câmara Municipal.
10.1.1 - Fica designado como local para assinatura do Contrato e/ou termo equivalente, a sala da Assessoria Jurídica , localizada nesta Câmara Municipal;
10.1.2 - O prazo concedido para assinatura do Contrato e/ou termo equivalente poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
10.2 - Nos termos do parágrafo 2º, do Art. 64 da Lei Federal n.º 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato e/ou termo equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive, quanto aos preços, ou revogar a Licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Legislação citada.
11 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
11.1 - O Pagamento dos Materiais de Informática, discriminados no Anexo I: será efetuado à vista, mediante a entrega total dos materiais e apresentação de Documento Fiscal na Tesouraria desta Câmara.
12 - DAS SANÇÕES
12.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato de Fornecimento e/ou termo equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeita, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste.
12.1.1 - O disposto no item 12.1 não se aplica aos Licitantes convocados nos termos do item 10.2 que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto a preço e prazo;
12.2 - Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, fica sujeito o Contratado às penalidades previstas no caput do Art. 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, na seguinte conformidade:
12.2.1 - Atraso até 15 (quinze) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
12.2.2 - Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
12.3 - Pela inexecução total ou parcial do ajuste a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e multa de 10% ( Dez por cento ) sobre o valor do Contrato;
12.4 - As multas são autônomas, e a aplicação de uma não exclui a outra.
13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - A rescisão contratual poderá ser:
13.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
13.1.2-Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
13.2 -A inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 13.3;
13.3 - Constituem motivos para rescisão do ajuste os previstos no Art.78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
13.3.1 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
13.3.2 - A rescisão contratual de que trata o inciso I do Art. 78 acarreta as conseqüências previstas no Art. 80, incisos I a IV , ambos da Lei Federal n.º 8.666/93;
14 - DOS RECURSOS
14.1 - Somente serão aceitos recursos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93, os quais deverão ser protocolados na secretaria desta Câmara, no horário das 13:00 às 18:00 horas, devendo ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação.
15 - DAS DEFINIÇÕES
15.1 - Para fins deste CONVITE, considera-se Interesse na participação:
15.1.1- Retirada do CONVITE junto a Câmara Municipal de Alegre, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data designada para apresentação das propostas.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Além das disposições expressas deste CONVITE, as propostas sujeitam-se às Legislações vigentes.
17 - DO HORÁRIO E LOCAL DE OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
17.1 - O Convite será afixado para consulta e conhecimento de todos no quadro de avisos da Câmara Municipal de Alegre - ES e poderá ser obtido por interessados na participação deste processo licitatório, na correspondente especialidade objeto desta licitação, no seguinte endereço: na Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso, Centro, Alegre/ES, nos dias úteis e no horário das 13:00h às 18:00h.
17.2 - Os esclarecimentos sobre o objeto do presente Convite, serão fornecidos até o último dia previsto para apresentação das propostas.
Alegre (ES), 11 de fevereiro de 2008.
PRESIDENTE DA C.P.L.
EMPRESA:_______________________________________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________________
CNPJ: __________________________________________________________________
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ___________________________________________________
Nº DO CONVITE: 005 / 2008 - CMA/ES
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA (Cartuchos)
Descrição |
Quantidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
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Toner Compatível da impressora Lexmark E – 230 |
04
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Toner compatível com a impressora HP Laserjet 1020 |
20
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Cartucho PRETO compatível com a Impressora HP deskjet 3420 |
20
|
|
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Cartucho COLORIDO compatível com a Impressora HP deskjet 3420
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15 |
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Cartucho PRETO compatível com a Impressora HP Deskjet F 380 |
15
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Cartucho COLORIDO compatível com a Impressora HP Deskjet F 380
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15 |
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VALOR GLOBAL R$ |
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VALOR GLOBAL DA PROPOSTA – ANEXO I:
R$ _____________ ( ___________________________________________________)
- Prazo de entrega : 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Câmara Municipal de Alegre – ES
- Condições de Pagamento: será efetuado à vista, mediante a entrega total dos materiais e apresentação de Documento Fiscal na Tesouraria desta Câmara.
- Local de entrega: Câmara Municipal de Alegre-ES, Av. Jerônimo Monteiro, 38 – 2º. Piso, Centro – Alegre/ES.
– Validade dos Materiais: Os Cartuchos tem validade mínima de 18 (dezoito) meses.
- Prazo de validade da proposta: 30 (trinta) dias a contar da apresentação dos envelopes;
...................................., ...................de..............................de 2008.
Assinatura: ________________________________________________________
Nome Legível:______________________________________________________
MINUTA DE CONTRATO
DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DE INFORMÁTICA
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES, E .............................................................................., NA FORMA ABAIXO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE, situada na Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º. Piso, Centro, Alegre - Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.726.714/0001-05, neste ato representado pelo seu Presidente, CARLOS RENATO VIANA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na localidade de Boa Vista, Distrito de Araraí, Alegre/ES, doravante denominado CONTRATANTE,, e ......................................., situada .............................................................; inscrita no CNPJ sob o nº. ................................................, neste ato representado pelo seu proprietário (ou sócio-gerente), Sr. ............................................., residente e domiciliado à Rua ................................................., portador do CPF nº ......................, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada através CONVITE nº. 005 / 2008 e de conformidade com a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, atendidas as Cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento pela CONTRATADA de MATERIAIS DE CONSUMO DE INFORMÁTICA (Cartuchos), conforme descritos no Anexo I, deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o Convite nº. 005/2008 completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado à vista, mediante a entrega total dos materiais discriminados na Clausula I, e a apresentação à Câmara Municipal de Alegre, de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras.
3.2 - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
3.3 - O pagamento somente será efetivado quando a Nota Fiscal estiver devidamente atestada pelo Setor Contábil da Câmara Municipal e acompanhada das requisições devidamente assinadas.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO
4.1 – O material de consumo de informática (cartuchos) especificados no Anexo I deste Contrato, deverão ser entregues em sua totalidade até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Câmara Municipal de Alegre – ES
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - O preço a ser pago estará em conformidade com o Anexo I que compõe este Contrato.
5.2 - Os recursos destinados à execução do presente contrato tem o seu valor estimado em R$ ........................... ( ............................)
5.3 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.01.01.031.001.2001.33.90.30-Material de Consumo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
6.1 A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para fornecimento, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
6.1.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de 24 (vinte e quatro) meses multas:
a) Para os efeitos do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por cento) sob o valor global da proposta apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;
b) Pela não entrega dos bens licitados após assinatura do contrato, multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, e nessa hipótese, poderá ainda a Câmara Municipal revogar a licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
7.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no início do fornecimento dos materiais;
V - A paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art.67 da Lei nº. 8.666/93.
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIII - O atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela Administração em face dos fornecimentos efetuados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XIV - A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art.65 da Lei nº. 8.666/93.
7.2.1 - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada assegurada o contraditório e a ampla defesa.
7.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à IV do item 8.2;
II - Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração.
III - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente da Câmara Municipal de Alegre.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE e CONTRATADA:
I - Efetuar a entrega dos materiais nos termos da cláusula primeira deste contrato e o disposto em sua proposta.
II - Registrar possíveis ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
III - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
IV - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1 - Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1- Fica eleito o foro da Comarca de Alegre/ES para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, bem como renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme.
Alegre-ES, .......... de ........................ de 2008.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES
Carlos Renato Viana – Presidente
Contratante
Contratado
Testemunhas:
_______________________________ ____________________________
ANEXO I
Ref.: CONTRATO Nº. ...................
DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DE INFORMÁTICA
Descrição |
Quantidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
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Toner Compatível da impressora Lexmark E – 230 |
04
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Toner Compatível com a impressora HP Laserjet 1020 |
20
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Cartucho PRETO Compatível com a Impressora HP deskjet 3420 |
20
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Cartucho COLORIDO Compatível com a Impressora HP deskjet 3420
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15 |
|
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Cartucho PRETO compatível com a Impressora HP Deskjet F 380
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15 |
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|
Cartucho COLORIDO compatível com a Impressora HP Deskjet F 380
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15 |
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VALOR GLOBAL R$ |
|
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