Ata da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do dia 28 de fevereiro de 2008,  para análise do Recurso relativo ao Edital Convite nº. 006/2008.

Aos vinte e oito dias (28) dias  do mês de fevereiro de dois mil e oito (2008),  às quatorze horas,  reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, composta dos membros:  Dinoráh Lopes Rubim Almeida,  Rita de Cássia de Oliveira  e  Maria das Graças Lima, na Sala da Secretaria desta Comissão,  sob a Presidência da Srta. Dinoráh Lopes Rubim Almeida, para julgamento do Recurso quanto o Edital Convite nº 006/2008 apresentado pela S/A GAZETA às 11:00 horas do dia 28/02/2008 na sede deste Poder Legislativo.  Após leitura minuciosa dos argumentos do recurso em questão,  a Comissão Permanente de Licitação RESOLVE  SUSPENDER a Sessão de Abertura do Convite nº 006/2008,  prevista para às 14:30 horas do dia 28/0/2008,  para análise do referido Recurso.   Resolve,  ainda, que no prazo de 05 (cinco) dias,   esta Comissão manifestará sua decisão sobre as alegações apresentadas pela Empresa S/A  GAZETA.  Fica determinado seja comunicada a todas as Empresas convidadas para o certame  a presente decisão.  Sendo só para o momento,  encerra-se a reunião.  A presente Ata segue assinada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação e  demais membros.

 

 

 

 

Dinoráh Lopes Rubim Almeida

Presidente

 

 

Rita de Cássia de Oliveira

Secretária

 

 

Maria das Graças Lima

Membro


 

Ata da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do dia 04 de março de 2008, relativa ao julgamento do Recurso ao Edital  Convite nº. 006/2008.

Aos quatro (04) dias  do mês de março do ano de dois mil e oito (2008),  às quinze horas,  reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, composta dos membros:  Dinoráh Lopes Rubim Almeida,  Rita de Cássia de Oliveira  e  Maria das Graças Lima, na Sala da Secretaria desta Comissão,  sob a Presidência da Srta. Dinoráh Lopes Rubim Almeida, para julgamento do Recurso quanto o Edital Convite nº 006/2008 apresentado pela Empresa S/A GAZETA às 11:00 horas do dia 28/02/2008 na sede deste Poder Legislativo.  Após leitura minuciosa dos argumentos do recurso em questão,  a Comissão Permanente de Licitação entende por bem CANCELAR O PRESENTE CERTAME,  em função do Objeto descrito no item 2 do Edital por entender que o mesmo não apresenta suficiente clareza e poderia ferir o princípio Constitucional da Isonomia, descrito  no artigo 3º da Lei 8.666/93.  Entende ainda,  que por ser este um ano em que ocorrerão eleições municipais,   a contratação de qualquer serviço que envolva publicidade deve ser feita com extrema cautela, de forma a preservar a probidade administrativa e garantir o cumprimento das determinações da Legislação Eleitoral.  Face ao exposto, encaminhará  a autoridade superior a presente decisão, orientando no sentido de que se atenha a contratação de serviços de informes publicitários e matérias institucionais legitimamente indispensáveis. Fica determinado seja comunicada a todas as Empresas convidadas para o certame  a presente decisão.  Nada mais havendo a tratar,  encerra-se a reunião.  A presente Ata segue assinada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação e  demais membros.

 

 

 

 

 

Dinoráh Lopes Rubim Almeida

Presidente

 

 

Rita de Cássia de Oliveira

Secretária

 

 

Maria das Graças Lima

Membro