Ata da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do dia 28 de fevereiro de 2008, para análise do Recurso relativo ao Edital Convite nº. 006/2008.
Aos vinte e oito dias (28) dias do mês de fevereiro de dois mil e oito (2008), às quatorze horas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, composta dos membros: Dinoráh Lopes Rubim Almeida, Rita de Cássia de Oliveira e Maria das Graças Lima, na Sala da Secretaria desta Comissão, sob a Presidência da Srta. Dinoráh Lopes Rubim Almeida, para julgamento do Recurso quanto o Edital Convite nº 006/2008 apresentado pela S/A GAZETA às 11:00 horas do dia 28/02/2008 na sede deste Poder Legislativo. Após leitura minuciosa dos argumentos do recurso em questão, a Comissão Permanente de Licitação RESOLVE SUSPENDER a Sessão de Abertura do Convite nº 006/2008, prevista para às 14:30 horas do dia 28/0/2008, para análise do referido Recurso. Resolve, ainda, que no prazo de 05 (cinco) dias, esta Comissão manifestará sua decisão sobre as alegações apresentadas pela Empresa S/A GAZETA. Fica determinado seja comunicada a todas as Empresas convidadas para o certame a presente decisão. Sendo só para o momento, encerra-se a reunião. A presente Ata segue assinada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação e demais membros.
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Dinoráh Lopes Rubim Almeida Presidente
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Rita de Cássia de Oliveira Secretária |
Maria das Graças Lima
Membro
Ata da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do dia 04 de março de 2008, relativa ao julgamento do Recurso ao Edital Convite nº. 006/2008.
Aos quatro (04) dias do mês de março do ano de dois mil e oito (2008), às quinze horas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, composta dos membros: Dinoráh Lopes Rubim Almeida, Rita de Cássia de Oliveira e Maria das Graças Lima, na Sala da Secretaria desta Comissão, sob a Presidência da Srta. Dinoráh Lopes Rubim Almeida, para julgamento do Recurso quanto o Edital Convite nº 006/2008 apresentado pela Empresa S/A GAZETA às 11:00 horas do dia 28/02/2008 na sede deste Poder Legislativo. Após leitura minuciosa dos argumentos do recurso em questão, a Comissão Permanente de Licitação entende por bem CANCELAR O PRESENTE CERTAME, em função do Objeto descrito no item 2 do Edital por entender que o mesmo não apresenta suficiente clareza e poderia ferir o princípio Constitucional da Isonomia, descrito no artigo 3º da Lei 8.666/93. Entende ainda, que por ser este um ano em que ocorrerão eleições municipais, a contratação de qualquer serviço que envolva publicidade deve ser feita com extrema cautela, de forma a preservar a probidade administrativa e garantir o cumprimento das determinações da Legislação Eleitoral. Face ao exposto, encaminhará a autoridade superior a presente decisão, orientando no sentido de que se atenha a contratação de serviços de informes publicitários e matérias institucionais legitimamente indispensáveis. Fica determinado seja comunicada a todas as Empresas convidadas para o certame a presente decisão. Nada mais havendo a tratar, encerra-se a reunião. A presente Ata segue assinada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação e demais membros.
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Dinoráh Lopes Rubim Almeida Presidente
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Rita de Cássia de Oliveira Secretária |
Maria das Graças Lima
Membro