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     A Câmara Municipal de Alegre começou a trabalhar em 06 de Janeiro de  1891, quando foi instalado o Município de Alegre. 
     O Município era governado por uma câmara de Governadores Municipais, com 5 membros eleitos pelo povo. O Presidente da Câmara acumulava a função de Presidente da Câmara e Prefeito.
Foram governadores municipais:
1. Vicente Ferreira de Paiva - 06.01.1891 a  23.03.1891;
2. Antônio de Almeida Cotta - 23.03.1891 a 10.12.1891;
3. Francisco Teixeira Alves Corrêa – 10.12.1891 a  23.05.1894;
4. Vicente Ferreira de Paiva – 23.05.1894  a 23.05.1895;
5. Antonio da Silva Martins – 1895 a 1896;
6. Luiz Aristides Nogueira - 1896 a 1900;
7. Major Joaquim Quintino Teixeira Leão - 1900 a 1905;
8. Júlio Gomes da Fonseca - 1905 a 1909;
9. Francisco de Sales Amorim - 1909 a 1910;
10. Geraldo Gomes de Azevedo – 1910 a 1911;
11. Sebastião Monteiro da Gama - 1911 a 1914.

Em 23 de maio de 1914 instala-se novo sistema administrativo composto de uma Câmara Municipal e Prefeito,   eleitos diretamente pelo povo.


FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

No município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que no caso da cidade de Alegre, por força da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município, é composta de 09 (nove) vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos, para a legislatura de 04 (quatro) anos.
O Plenário da Câmara Municipal, composto exclusivamente de vereadores, é o órgão máximo do Poder Legislativo Municipal, que conta também com as Comissões Permanentes. Estes colegiados, de caráter técnico-legislativo analisam as proposituras em seus aspectos jurídicos e de mérito, antes da matéria ser encaminhada para votação em Plenário.
FUNÇÃO LEGISLATIVA: 
Em sua área de atuação, a Câmara Municipal vota, delibera e decide  sobre leis, resoluções e demais proposições que lhe são apresentadas, tendo como principal incumbência deliberar sobre os projetos de lei que lhes são apresentados pelo Prefeito Municipal,  pelos senhores Vereadores e mesmo pela população.
Cabe à Câmara, com sanção do prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente assuntos de interesse local; matéria tributária, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência; discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias que planeja onde e como aplicar o orçamento do município; sobre a dívida pública municipal; fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços na cidade; vigilância sanitária; criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; bens do domínio do Município;  entre outras matérias.
Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, não necessitando da sanção do Executivo, como por exemplo, alterar ou emendar o seu Regimento Interno e legislar sobre cargos e salários de seus servidores.
FUNÇÃO FISCALIZADORA: 
A Câmara também possui a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e até a fiscalização financeira e orçamentária do município.
A Câmara Municipal exerce tais  funções fiscalizadoras e de controle da Administração Municipal,  velando para que os atos do Poder Executivo, tanto do Prefeito, como dos demais órgãos da administração direta e indireta, sejam realizados de acordo com a legislação vigente e atendendo ao bem estar social.

 

Para esta atividade da fiscalização há instrumentos adequados que a Câmara dispõe como a convocação de autoridades municipais para prestar informações, realização de Audiências Públicas e aprovação de requerimentos de informações. Além desses, a Câmara conta com as Comissões de Inquérito (CIs) para investigar eventuais irregularidades cometidas por agentes públicos no exercício de suas funções.
AS SESSÕES: 
A Câmara Municipal de Alegre realiza suas Reuniões Ordinárias, que são públicas, semanalmente, nas segundas-feiras às 19:00 (dezenove) horas. Além das Reuniões Ordinárias o Poder Legislativo se reúne sempre que necessário, em Reuniões Extraordinárias para tratar de assuntos de alta relevância.
Nas Reuniões Ordinárias é mantida Tribuna Livre para os cidadãos, podendo dela fazer uso munícipes que estejam em pleno gozo de seus direitos de cidadania, inscritos legalmente e que tratem de assuntos de interesse coletivo.

LINHA DO TEMPO OFICIAL  - A FORMAÇÃO DE ALEGRE
(A partir de 1858 )

 

  • 23 de julho de 1858 - é criada a freguesia, pela Lei nº 22, sob a denominação de Nossa Senhora da Conceição do Alegre.
  • 04 de novembro de 1869 - pela Lei nº 7, o povoado recebe nova denominação — "Freguesia de Nossa Senhora da Penha do Alegre".

 

  • 03 de abril de 1884 - é criado o município, pela Lei nº 18.
  • 11 de novembro de 1890 - Citado pelo decreto nº 53, desta data, é ratificado pela Lei nº 18, que o desmembra do município de Cachoeiro de Itapemirim; a mesma lei eleva o povoado à categoria de vila.

 

  • 06 de janeiro de 1891 - são oficialmente instalados a vila e o município.
  • 22 de dezembro de 1919 - pela Lei nº 1.208, a vila é elevada à categoria de cidade.

 PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ALEGRE

 

Mandato

Presidente

01

06/01/1891  - 23/03/1891
23/05/1894 -  23/05/1895

Vicente Ferreira de Paiva

02

23/03/1891 - 10/12/1891

Antonio de Almeida Cotta

03

10/12/1891 - 23/05/1894

Francisco Teixeira Alves Correa

04

1895  - 1896

Antonio da Silva Marins

05

1896 -  1900

Luiz Aristides Nogueira

06

1900 -  1905

Joaquim Quintino Teixeira Leão

07

1905 -  1909

Julio Gomes da Fonseca

08

1909 -  1910

Francisco de Sales Amorim

09

1910 - 1911

Geraldo  Gomes de Azevedo

10

1911 – 1916   1919 – 1921
1925 - 1929

Sebastião Monteiro da Gama

11

1916 – 1919 1923 -1925
1929 – 1930  1936 - 1937

Henrique Augusto Wanderley

12

1921  1923

Dulcino Pinheiro

13

1947 – 1948

João Batista Cassa

14

1948 – 1949

Raul Moulin

15

1951 – 1953

Dr. Políbio Bonald de Paiva Pedrosa

16

1953-1955

Dr. Oscar de Almeida Gama

17

1955 – 1957    1958-1959
 1963 - 1964   1965-1967

Brancildes de Paiva Barcelos

18

1957-1958

Sebastião Monteiro Campos

19

1959 – 1961

Mozart Geaquinto

20

1961-1963

Adílio Bitencourt  Carvalho

21

1964-1965

Adílio Lima Jordem

22

1967 – 1968  1969 - 1971

Silvio Fragoso Dias

23

1968 – 1969  1975 - 1977

Francisco Manoel de Araújo Costa

24

1971 - 1973  1973 - 1975
1977 – 1979  1981 – 1983

Waldyr  Gualberto da Rosa

25

1979 – 1981

José da Silva Nunes

26

1983 –1985 1999-2000

Wilson Nogueira da Rosa

27

1985 – 1987

Chakib Aride

28

1987 – 1989

Waldir  Monteiro

29

1989 – 1990  1993 – 1994
2001 - 2002

Paulo Cezar Monteiro

30

1991 – 1992

Ailton Almeida de Barros

31

1995 – 1996

Ronaldo Rodrigues Ribeiro (Vasquinho)

32

1997 – 1998

Lastenio Nascimento Costa

33

2003 – 2004

Romar Azevedo Mendes

34

2005 – 2006

Elion Vargas Teixeira

35

2007 – 2008

Carlos Renato Viana

36 2009 – 2010 Mario Cezar Machado