A Câmara Municipal de Alegre começou a trabalhar em 06 de Janeiro de 1891, quando foi instalado o Município de Alegre.
O Município era governado por uma câmara de Governadores Municipais, com 5 membros eleitos pelo povo. O Presidente da Câmara acumulava a função de Presidente da Câmara e Prefeito.
Foram governadores municipais:
1. Vicente Ferreira de Paiva - 06.01.1891 a 23.03.1891;
2. Antônio de Almeida Cotta - 23.03.1891 a 10.12.1891;
3. Francisco Teixeira Alves Corrêa – 10.12.1891 a 23.05.1894;
4. Vicente Ferreira de Paiva – 23.05.1894 a 23.05.1895;
5. Antonio da Silva Martins – 1895 a 1896;
6. Luiz Aristides Nogueira - 1896 a 1900;
7. Major Joaquim Quintino Teixeira Leão - 1900 a 1905;
8. Júlio Gomes da Fonseca - 1905 a 1909;
9. Francisco de Sales Amorim - 1909 a 1910;
10. Geraldo Gomes de Azevedo – 1910 a 1911;
11. Sebastião Monteiro da Gama - 1911 a 1914.
Em 23 de maio de 1914 instala-se novo sistema administrativo composto de uma Câmara Municipal e Prefeito, eleitos diretamente pelo povo.
FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
No município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que no caso da cidade de Alegre, por força da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município, é composta de 09 (nove) vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos, para a legislatura de 04 (quatro) anos.
O Plenário da Câmara Municipal, composto exclusivamente de vereadores, é o órgão máximo do Poder Legislativo Municipal, que conta também com as Comissões Permanentes. Estes colegiados, de caráter técnico-legislativo analisam as proposituras em seus aspectos jurídicos e de mérito, antes da matéria ser encaminhada para votação em Plenário.
FUNÇÃO LEGISLATIVA:
Em sua área de atuação, a Câmara Municipal vota, delibera e decide sobre leis, resoluções e demais proposições que lhe são apresentadas, tendo como principal incumbência deliberar sobre os projetos de lei que lhes são apresentados pelo Prefeito Municipal, pelos senhores Vereadores e mesmo pela população.
Cabe à Câmara, com sanção do prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente assuntos de interesse local; matéria tributária, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência; discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias que planeja onde e como aplicar o orçamento do município; sobre a dívida pública municipal; fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços na cidade; vigilância sanitária; criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; bens do domínio do Município; entre outras matérias.
Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, não necessitando da sanção do Executivo, como por exemplo, alterar ou emendar o seu Regimento Interno e legislar sobre cargos e salários de seus servidores.
FUNÇÃO FISCALIZADORA:
A Câmara também possui a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e até a fiscalização financeira e orçamentária do município.
A Câmara Municipal exerce tais funções fiscalizadoras e de controle da Administração Municipal, velando para que os atos do Poder Executivo, tanto do Prefeito, como dos demais órgãos da administração direta e indireta, sejam realizados de acordo com a legislação vigente e atendendo ao bem estar social.
Para esta atividade da fiscalização há instrumentos adequados que a Câmara dispõe como a convocação de autoridades municipais para prestar informações, realização de Audiências Públicas e aprovação de requerimentos de informações. Além desses, a Câmara conta com as Comissões de Inquérito (CIs) para investigar eventuais irregularidades cometidas por agentes públicos no exercício de suas funções.
AS SESSÕES:
A Câmara Municipal de Alegre realiza suas Reuniões Ordinárias, que são públicas, semanalmente, nas segundas-feiras às 19:00 (dezenove) horas. Além das Reuniões Ordinárias o Poder Legislativo se reúne sempre que necessário, em Reuniões Extraordinárias para tratar de assuntos de alta relevância.
Nas Reuniões Ordinárias é mantida Tribuna Livre para os cidadãos, podendo dela fazer uso munícipes que estejam em pleno gozo de seus direitos de cidadania, inscritos legalmente e que tratem de assuntos de interesse coletivo.
LINHA DO TEMPO OFICIAL - A FORMAÇÃO DE ALEGRE
(A partir de 1858 )
- 23 de julho de 1858 - é criada a freguesia, pela Lei nº 22, sob a denominação de Nossa Senhora da Conceição do Alegre.
- 04 de novembro de 1869 - pela Lei nº 7, o povoado recebe nova denominação — "Freguesia de Nossa Senhora da Penha do Alegre".
- 03 de abril de 1884 - é criado o município, pela Lei nº 18.
- 11 de novembro de 1890 - Citado pelo decreto nº 53, desta data, é ratificado pela Lei nº 18, que o desmembra do município de Cachoeiro de Itapemirim; a mesma lei eleva o povoado à categoria de vila.
- 06 de janeiro de 1891 - são oficialmente instalados a vila e o município.
- 22 de dezembro de 1919 - pela Lei nº 1.208, a vila é elevada à categoria de cidade.
PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ALEGRE
Nº |
Mandato |
Presidente |
01 |
06/01/1891 - 23/03/1891
23/05/1894 - 23/05/1895 |
Vicente Ferreira de Paiva |
02 |
23/03/1891 - 10/12/1891 |
Antonio de Almeida Cotta |
03 |
10/12/1891 - 23/05/1894 |
Francisco Teixeira Alves Correa |
04 |
1895 - 1896 |
Antonio da Silva Marins |
05 |
1896 - 1900 |
Luiz Aristides Nogueira |
06 |
1900 - 1905 |
Joaquim Quintino Teixeira Leão |
07 |
1905 - 1909 |
Julio Gomes da Fonseca |
08 |
1909 - 1910 |
Francisco de Sales Amorim |
09 |
1910 - 1911 |
Geraldo Gomes de Azevedo |
10 |
1911 – 1916 1919 – 1921
1925 - 1929 |
Sebastião Monteiro da Gama |
11 |
1916 – 1919 1923 -1925
1929 – 1930 1936 - 1937 |
Henrique Augusto Wanderley |
12 |
1921 1923 |
Dulcino Pinheiro |
13 |
1947 – 1948 |
João Batista Cassa |
14 |
1948 – 1949 |
Raul Moulin |
15 |
1951 – 1953 |
Dr. Políbio Bonald de Paiva Pedrosa |
16 |
1953-1955 |
Dr. Oscar de Almeida Gama |
17 |
1955 – 1957 1958-1959
1963 - 1964 1965-1967 |
Brancildes de Paiva Barcelos |
18 |
1957-1958 |
Sebastião Monteiro Campos |
19 |
1959 – 1961 |
Mozart Geaquinto |
20 |
1961-1963 |
Adílio Bitencourt Carvalho |
21 |
1964-1965 |
Adílio Lima Jordem |
22 |
1967 – 1968 1969 - 1971 |
Silvio Fragoso Dias |
23 |
1968 – 1969 1975 - 1977 |
Francisco Manoel de Araújo Costa |
24 |
1971 - 1973 1973 - 1975
1977 – 1979 1981 – 1983 |
Waldyr Gualberto da Rosa |
25 |
1979 – 1981 |
José da Silva Nunes |
26 |
1983 –1985 1999-2000 |
Wilson Nogueira da Rosa |
27 |
1985 – 1987 |
Chakib Aride |
28 |
1987 – 1989 |
Waldir Monteiro |
29 |
1989 – 1990 1993 – 1994
2001 - 2002 |
Paulo Cezar Monteiro |
30 |
1991 – 1992 |
Ailton Almeida de Barros |
31 |
1995 – 1996 |
Ronaldo Rodrigues Ribeiro (Vasquinho) |
32 |
1997 – 1998 |
Lastenio Nascimento Costa |
33 |
2003 – 2004 |
Romar Azevedo Mendes |
34 |
2005 – 2006 |
Elion Vargas Teixeira |
35 |
2007 – 2008 |
Carlos Renato Viana |
| 36 |
2009 – 2010 |
Mario Cezar Machado |
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