Ata da 2ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, realizada em 21  de dezembro  de 2010.

 

Aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dez (2010), às 20:001 horas, na Sala de Sessões “Dr. Messias Chaves”, da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, sob a Presidência do Vereador Mário Cezar Machado, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária do período Legislativo de 2010, convocada nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, por iniciativa do Prefeito Municipal Dr. Djalma da Silva Santos, para apreciação exclusiva dos Projetos de Lei nº 070, 071, 072 e 073/2010, por serem estes de relevante necessidade e interesse público.  Aprovadas por unanimidade as atas da Sessão Ordinária e Sessão Solene realizadas respectivamente nos dias 14 e 15/12/2010. Abrindo os trabalhos foi realizada a chamada dos Senhores Vereadores, constando as seguintes presenças: Carlos Renato Viana, Cláudio da Silva Paschoa, Júlio Cesar de Oliveira, Mário Cezar Machado, Nemod Emerick, Romar Azevedo Mendes, Romário Brasil Magalhães, Romilton Polastreli e Silvani Monteiro Corrente.  Passando à Ordem do Dia : 1)  Projeto de Lei nº 070/2010 – Insere incisos e altera redação de artigos da Lei nº 2.980/2008. Tendo parecer favorável das Comissões pertinentes, foi o mesmo colocado em votação e Aprovado por unanimidade; 2)  Projeto de Lei nº 071/2010 – Altera os índices urbanísticos da Lei nº 2.980/2008.   Apresentada Emenda Verbal pelo Vereador Romar Azevedo Mendes, foi a mesma colocada em apreciação e Acolhida por unanimidade. Tendo parecer favorável das Comissões pertinentes, foi o mesmo colocado em votação e Aprovado por unanimidade; 3)  Projeto de Lei nº 072/2010 – Institui o Licenciamento Oneroso para fins de regularização ou construção no Município de Alegre. Tendo parecer favorável das Comissões pertinentes, foi o mesmo colocado em votação e Aprovado por unanimidade; 4)  Projeto de Lei nº 073/2010 – Insere parágrafo único ao Art. 1º da Lei nº 2.938/2008, modificada pela Lei nº 3.073/2010. Tendo parecer da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação, pela inadmissibilidade e inconstitucionalidade da proposição, foi este colocado à apreciação do plenário e Acolhido por unanimidade, sendo determinado Arquivado por unanimidade.   Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão e redigida a presente ata.  Eu, Rita de Cássia de Oliveira, a escrevi e assino.